0002724-84.2021.8.16.0174
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de União da Vitória
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0002724-84.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Exequente(s): CARLA FERSCH DA SILVA DIRCEU OLIVEIRA DA SILVA Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CARLA FERSCH DA SILVA e DIRCEU OLIVEIRA DA SILVA em face de OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Na decisão de seq. 375.1, este Juízo homologou parcialmente o laudo pericial (seqs. 323.1, 342.1 e 367.1) e determinou ao perito que esclarecesse se a divergência entre o valor total financiado constante do laudo (R$ 35.706,33) e o valor contratual (R$ 40.483,75) impactava o montante do indébito apurado. À seq. 380.1, o perito apresentou o Laudo Complementar nº 03, no qual reconheceu que o valor total financiado correto é R$ 40.483,75 (razão aos exequentes quanto a esse ponto), porém esclareceu que o equívoco não impacta a prestação recalculada de R$ 1.219,72 nem o montante final apurado, ratificando integralmente os cálculos e as conclusões dos laudos anteriores. Intimadas, as partes exequentes renunciaram ao prazo (seqs. 383 e 384) e a executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação (seq. 385). É a breve síntese. 2 - O esclarecimento prestado pelo perito no Laudo Complementar nº 03 satisfaz integralmente a determinação da decisão de seq. 375.1. O perito confirmou que, embora o valor total financiado correto seja R$ 40.483,75, a prestação revisada (R$ 1.219,72) já havia sido calculada com base nos parâmetros corretos do contrato, de modo que o equívoco na indicação do "valor total financiado" no corpo do laudo não comprometeu a apuração do indébito. Nenhuma das partes impugnou os cálculos periciais, seja quanto ao mérito, seja quanto à metodologia. Os exequentes renunciaram expressamente ao prazo e a executada permaneceu inerte. Conforme apurado no laudo de seq. 323.1, o saldo em favor dos exequentes, após amortização do depósito judicial de R$ 49.706,69 (dez mil reais) realizado em 24/07/2023, totaliza R$ 258,28 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), atualizado até 16/10/2025. Os alvarás referentes aos honorários periciais já foram expedidos nas seqs. 297 e 377. 3 - Ante o exposto: a) HOMOLOGO definitivamente o laudo pericial e seus complementos (movs. 323.1, 342.1, 367.1 e 380.1), fixando o saldo exequendo em R$ 258,28 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), na data-base de 16/10/2025, a ser atualizado pela média INPC/IGP-DI acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento; b) DETERMINO A INTIMAÇÃO da executada OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para pagamento do saldo devedor, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; c) REGISTRO que os alvarás referentes aos honorários periciais já foram expedidos nas seqs. 297 e 377, em favor de Marcio Lavies Bonder Perícias SS, restando regularizado com a presente homologação definitiva. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 14 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLA FERSCH DA SILVA
Autor DIRCEU OLIVEIRA DA SILVA
Réu OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 83776/PR
RAFAEL PAULO STACIAKI
OAB: 103831/PR
GUILHERME CHOKAILO
OAB: 90795/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0002724-84.2021.8.16.0174 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Exequente(s): CARLA FERSCH DA SILVA DIRCEU OLIVEIRA DA SILVA Executado(s): OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Vistos etc. 1 - Cuida-se de cumprimento de sentença movido por CARLA FERSCH DA SILVA e DIRCEU OLIVEIRA DA SILVA em face de OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Na decisão de seq. 375.1, este Juízo homologou parcialmente o laudo pericial (seqs. 323.1, 342.1 e 367.1) e determinou ao perito que esclarecesse se a divergência entre o valor total financiado constante do laudo (R$ 35.706,33) e o valor contratual (R$ 40.483,75) impactava o montante do indébito apurado. À seq. 380.1, o perito apresentou o Laudo Complementar nº 03, no qual reconheceu que o valor total financiado correto é R$ 40.483,75 (razão aos exequentes quanto a esse ponto), porém esclareceu que o equívoco não impacta a prestação recalculada de R$ 1.219,72 nem o montante final apurado, ratificando integralmente os cálculos e as conclusões dos laudos anteriores. Intimadas, as partes exequentes renunciaram ao prazo (seqs. 383 e 384) e a executada deixou transcorrer o prazo sem manifestação (seq. 385). É a breve síntese. 2 - O esclarecimento prestado pelo perito no Laudo Complementar nº 03 satisfaz integralmente a determinação da decisão de seq. 375.1. O perito confirmou que, embora o valor total financiado correto seja R$ 40.483,75, a prestação revisada (R$ 1.219,72) já havia sido calculada com base nos parâmetros corretos do contrato, de modo que o equívoco na indicação do "valor total financiado" no corpo do laudo não comprometeu a apuração do indébito. Nenhuma das partes impugnou os cálculos periciais, seja quanto ao mérito, seja quanto à metodologia. Os exequentes renunciaram expressamente ao prazo e a executada permaneceu inerte. Conforme apurado no laudo de seq. 323.1, o saldo em favor dos exequentes, após amortização do depósito judicial de R$ 49.706,69 (dez mil reais) realizado em 24/07/2023, totaliza R$ 258,28 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), atualizado até 16/10/2025. Os alvarás referentes aos honorários periciais já foram expedidos nas seqs. 297 e 377. 3 - Ante o exposto: a) HOMOLOGO definitivamente o laudo pericial e seus complementos (movs. 323.1, 342.1, 367.1 e 380.1), fixando o saldo exequendo em R$ 258,28 (duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), na data-base de 16/10/2025, a ser atualizado pela média INPC/IGP-DI acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês até a data do efetivo pagamento; b) DETERMINO A INTIMAÇÃO da executada OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para pagamento do saldo devedor, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil; c) REGISTRO que os alvarás referentes aos honorários periciais já foram expedidos nas seqs. 297 e 377, em favor de Marcio Lavies Bonder Perícias SS, restando regularizado com a presente homologação definitiva. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 14 de julho de 2026.