0002720-93.2018.8.16.0031
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002720-93.2018.8.16.0031 Processo: 0002720-93.2018.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DONA LEILA Réu(s): IMOBILIARIA GASPAR GUARAPUAVA LTDA - EPP Foi juntada a manifestação do perito, em que se manteve integralmente as conclusões periciais anteriormente apresentadas (mov. 355.1). A parte autora se manifestou quanto ao laudo pericial e requereu a intimação do perito para complementar seu trabalho técnico quanto às questões apresentadas. Na oportunidade, pugnou também pela determinação que a requerida apresente os extratos bancários de todas as contas movimentadas em nome do condomínio durante o período de sua administração (mov. 358.1). A requerida se manifestou quanto ao laudo pericial e pugnou pela continuidade do feito, com a intimação do Perito para que elabore o cálculo a partir dos documentos juntados nos autos (mov. 359.1). Dessa forma, intime-se o perito para que esclareça as questões trazidas pelas partes nas peças de mov. 355.1 e 359.1. Comunicações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO RESIDENCIAL DONA LEILA
Réu IMOBILIARIA GASPAR GUARAPUAVA LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SHEILA CARMINATTI DO AMARAL
OAB: 81609/PR
CARMINATTI & DANGUI ADVOGADOS E ASSOCIADOS
OAB: 6013/PR
ALEXANDRE DANGUI PASTRO
OAB: 87104/PR
MARCELO CAVAGNARI
OAB: 57579/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002720-93.2018.8.16.0031 Processo: 0002720-93.2018.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DONA LEILA Réu(s): IMOBILIARIA GASPAR GUARAPUAVA LTDA - EPP Foi juntada a manifestação do perito, em que se manteve integralmente as conclusões periciais anteriormente apresentadas (mov. 355.1). A parte autora se manifestou quanto ao laudo pericial e requereu a intimação do perito para complementar seu trabalho técnico quanto às questões apresentadas. Na oportunidade, pugnou também pela determinação que a requerida apresente os extratos bancários de todas as contas movimentadas em nome do condomínio durante o período de sua administração (mov. 358.1). A requerida se manifestou quanto ao laudo pericial e pugnou pela continuidade do feito, com a intimação do Perito para que elabore o cálculo a partir dos documentos juntados nos autos (mov. 359.1). Dessa forma, intime-se o perito para que esclareça as questões trazidas pelas partes nas peças de mov. 355.1 e 359.1. Comunicações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito