Detalhe do processo

0002720-93.2018.8.16.0031

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível de Guarapuava
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002720-93.2018.8.16.0031 Processo: 0002720-93.2018.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DONA LEILA Réu(s): IMOBILIARIA GASPAR GUARAPUAVA LTDA - EPP Foi juntada a manifestação do perito, em que se manteve integralmente as conclusões periciais anteriormente apresentadas (mov. 355.1). A parte autora se manifestou quanto ao laudo pericial e requereu a intimação do perito para complementar seu trabalho técnico quanto às questões apresentadas. Na oportunidade, pugnou também pela determinação que a requerida apresente os extratos bancários de todas as contas movimentadas em nome do condomínio durante o período de sua administração (mov. 358.1). A requerida se manifestou quanto ao laudo pericial e pugnou pela continuidade do feito, com a intimação do Perito para que elabore o cálculo a partir dos documentos juntados nos autos (mov. 359.1). Dessa forma, intime-se o perito para que esclareça as questões trazidas pelas partes nas peças de mov. 355.1 e 359.1. Comunicações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMíNIO EDIFíCIO RESIDENCIAL DONA LEILA

Réu IMOBILIARIA GASPAR GUARAPUAVA LTDA - EPP

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SHEILA CARMINATTI DO AMARAL

OAB: 81609/PR

CARMINATTI & DANGUI ADVOGADOS E ASSOCIADOS

OAB: 6013/PR

ALEXANDRE DANGUI PASTRO

OAB: 87104/PR

MARCELO CAVAGNARI

OAB: 57579/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3036-1107 - Celular: (42) 3308-7489 - E-mail: gua-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002720-93.2018.8.16.0031 Processo: 0002720-93.2018.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Condomínio em Edifício Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL DONA LEILA Réu(s): IMOBILIARIA GASPAR GUARAPUAVA LTDA - EPP Foi juntada a manifestação do perito, em que se manteve integralmente as conclusões periciais anteriormente apresentadas (mov. 355.1). A parte autora se manifestou quanto ao laudo pericial e requereu a intimação do perito para complementar seu trabalho técnico quanto às questões apresentadas. Na oportunidade, pugnou também pela determinação que a requerida apresente os extratos bancários de todas as contas movimentadas em nome do condomínio durante o período de sua administração (mov. 358.1). A requerida se manifestou quanto ao laudo pericial e pugnou pela continuidade do feito, com a intimação do Perito para que elabore o cálculo a partir dos documentos juntados nos autos (mov. 359.1). Dessa forma, intime-se o perito para que esclareça as questões trazidas pelas partes nas peças de mov. 355.1 e 359.1. Comunicações e diligências necessárias. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Luciana Luchtenberg Torres Dagostim Juíza de Direito