Detalhe do processo

0002714-87.2017.8.19.0209

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Compulsando os autos, verifico que a perícia de engenharia civil foi determinada em março de 2018 (fls. 390/392) e até a presente data não há laudo pericial nos autos. Pelo perito Plínio Tourinho foi levantada antecipadamente a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) equivalente a 50% dos honorários periciais (fls. 621). Verifico, ainda, pelo perito inicialmente nomeado foram requeridas a dilação do prazo de entrega do laudo e posteriormente veio a falecer, sendo nomeado em substituição o perito Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria em novembro/2020 (fls. 761), que aceitou o encargo (fls. 776). A primeira vistoria no imóvel objeto da demanda ocorreu no dia 10/12/2021 e a segunda vistoria em fevereiro de 2022. O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 898/967 em 04/11/2022. O perito juntou esclarecimentos às fls. 1044/1047 e resposta a quesitos suplementares às fls. 1187/1192. Em junho de 2024, foi determinada nova realização de perícia para responder os quesitos do juízo (1218/1225). O perito ofertou a proposta de honorários às fls. 1351 (8.000 UFIR-RJ), o que foi homologado às fls. 1367. Realizados os depósitos do honorários periciais às fls. 1356/1358 e 1371/1373. As primeiras diligências foram realizadas em outubro de 2025, sendo requerida pelo perito a vinda de novos documentos que estão em poder da parte ré. A parte ré juntou novos documentos às fls. 1405/1650 e 1711/1752. Intime-se o perito, com urgência, para ciência dos documentos apresentados e entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS EDUARDO RAMOS TOURINHO

Autor DENISE BRAGA MARTINS

Réu J. B. ANDRADE CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA

Réu JOÃO BATISTA DE ANDRADE

Réu SESMARIA CONSTRUÇÕES LTDA

Réu SOLANGE PORTELA DE ANDRADE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada01/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ AUGUSTO MIRANDA MACHADO

OAB: 69750/RJ

VALDIR CARNEIRO DE SÁ

OAB: 36157/RJ

RENATA PUCA DE MILITA

OAB: 114180/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Compulsando os autos, verifico que a perícia de engenharia civil foi determinada em março de 2018 (fls. 390/392) e até a presente data não há laudo pericial nos autos. Pelo perito Plínio Tourinho foi levantada antecipadamente a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) equivalente a 50% dos honorários periciais (fls. 621). Verifico, ainda, pelo perito inicialmente nomeado foram requeridas a dilação do prazo de entrega do laudo e posteriormente veio a falecer, sendo nomeado em substituição o perito Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria em novembro/2020 (fls. 761), que aceitou o encargo (fls. 776). A primeira vistoria no imóvel objeto da demanda ocorreu no dia 10/12/2021 e a segunda vistoria em fevereiro de 2022. O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 898/967 em 04/11/2022. O perito juntou esclarecimentos às fls. 1044/1047 e resposta a quesitos suplementares às fls. 1187/1192. Em junho de 2024, foi determinada nova realização de perícia para responder os quesitos do juízo (1218/1225). O perito ofertou a proposta de honorários às fls. 1351 (8.000 UFIR-RJ), o que foi homologado às fls. 1367. Realizados os depósitos do honorários periciais às fls. 1356/1358 e 1371/1373. As primeiras diligências foram realizadas em outubro de 2025, sendo requerida pelo perito a vinda de novos documentos que estão em poder da parte ré. A parte ré juntou novos documentos às fls. 1405/1650 e 1711/1752. Intime-se o perito, com urgência, para ciência dos documentos apresentados e entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias.