0002714-87.2017.8.19.0209
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 3ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Compulsando os autos, verifico que a perícia de engenharia civil foi determinada em março de 2018 (fls. 390/392) e até a presente data não há laudo pericial nos autos. Pelo perito Plínio Tourinho foi levantada antecipadamente a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) equivalente a 50% dos honorários periciais (fls. 621). Verifico, ainda, pelo perito inicialmente nomeado foram requeridas a dilação do prazo de entrega do laudo e posteriormente veio a falecer, sendo nomeado em substituição o perito Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria em novembro/2020 (fls. 761), que aceitou o encargo (fls. 776). A primeira vistoria no imóvel objeto da demanda ocorreu no dia 10/12/2021 e a segunda vistoria em fevereiro de 2022. O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 898/967 em 04/11/2022. O perito juntou esclarecimentos às fls. 1044/1047 e resposta a quesitos suplementares às fls. 1187/1192. Em junho de 2024, foi determinada nova realização de perícia para responder os quesitos do juízo (1218/1225). O perito ofertou a proposta de honorários às fls. 1351 (8.000 UFIR-RJ), o que foi homologado às fls. 1367. Realizados os depósitos do honorários periciais às fls. 1356/1358 e 1371/1373. As primeiras diligências foram realizadas em outubro de 2025, sendo requerida pelo perito a vinda de novos documentos que estão em poder da parte ré. A parte ré juntou novos documentos às fls. 1405/1650 e 1711/1752. Intime-se o perito, com urgência, para ciência dos documentos apresentados e entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias.
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO RAMOS TOURINHO
Autor DENISE BRAGA MARTINS
Réu J. B. ANDRADE CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA
Réu JOÃO BATISTA DE ANDRADE
Réu SESMARIA CONSTRUÇÕES LTDA
Réu SOLANGE PORTELA DE ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada01/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSÉ AUGUSTO MIRANDA MACHADO
OAB: 69750/RJ
VALDIR CARNEIRO DE SÁ
OAB: 36157/RJ
RENATA PUCA DE MILITA
OAB: 114180/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Compulsando os autos, verifico que a perícia de engenharia civil foi determinada em março de 2018 (fls. 390/392) e até a presente data não há laudo pericial nos autos. Pelo perito Plínio Tourinho foi levantada antecipadamente a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais) equivalente a 50% dos honorários periciais (fls. 621). Verifico, ainda, pelo perito inicialmente nomeado foram requeridas a dilação do prazo de entrega do laudo e posteriormente veio a falecer, sendo nomeado em substituição o perito Gustavo Signorelli Ruiz Santamaria em novembro/2020 (fls. 761), que aceitou o encargo (fls. 776). A primeira vistoria no imóvel objeto da demanda ocorreu no dia 10/12/2021 e a segunda vistoria em fevereiro de 2022. O laudo pericial foi juntado aos autos às fls. 898/967 em 04/11/2022. O perito juntou esclarecimentos às fls. 1044/1047 e resposta a quesitos suplementares às fls. 1187/1192. Em junho de 2024, foi determinada nova realização de perícia para responder os quesitos do juízo (1218/1225). O perito ofertou a proposta de honorários às fls. 1351 (8.000 UFIR-RJ), o que foi homologado às fls. 1367. Realizados os depósitos do honorários periciais às fls. 1356/1358 e 1371/1373. As primeiras diligências foram realizadas em outubro de 2025, sendo requerida pelo perito a vinda de novos documentos que estão em poder da parte ré. A parte ré juntou novos documentos às fls. 1405/1650 e 1711/1752. Intime-se o perito, com urgência, para ciência dos documentos apresentados e entrega do laudo pericial no prazo de 30 dias.