Detalhe do processo

0002714-21.2026.8.26.0454

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
Classe
Estelionato
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002714-21.2026.8.26.0454 (processo principal 1500469-45.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Cesar Alexandre Searlini Junior - Ante o exposto, DETERMINO: A restituição imediata ao requerente do notebook a que corresponde o laudo pericial de fls. 302/09, mediante termo de restituição, comunicando-se à Autoridade Policial e dando-se ciência ao Ministério Público. A intimação da Autoridade Policial, a fim de que esclareça por que não houve a perícia do conteúdo do aparelho celular de Cesar, conforme laudo de fls. 317/18. Após a manifestação da Autoridade Policial, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: BRUNA SANTOS LAGO (OAB 463164/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CESAR ALEXANDRE SEARLINI JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNA SANTOS LAGO

OAB: 463164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002714-21.2026.8.26.0454 (processo principal 1500469-45.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Cesar Alexandre Searlini Junior - Ante o exposto, DETERMINO: A restituição imediata ao requerente do notebook a que corresponde o laudo pericial de fls. 302/09, mediante termo de restituição, comunicando-se à Autoridade Policial e dando-se ciência ao Ministério Público. A intimação da Autoridade Policial, a fim de que esclareça por que não houve a perícia do conteúdo do aparelho celular de Cesar, conforme laudo de fls. 317/18. Após a manifestação da Autoridade Policial, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: BRUNA SANTOS LAGO (OAB 463164/SP)