0002714-21.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Estelionato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002714-21.2026.8.26.0454 (processo principal 1500469-45.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Cesar Alexandre Searlini Junior - Ante o exposto, DETERMINO: A restituição imediata ao requerente do notebook a que corresponde o laudo pericial de fls. 302/09, mediante termo de restituição, comunicando-se à Autoridade Policial e dando-se ciência ao Ministério Público. A intimação da Autoridade Policial, a fim de que esclareça por que não houve a perícia do conteúdo do aparelho celular de Cesar, conforme laudo de fls. 317/18. Após a manifestação da Autoridade Policial, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: BRUNA SANTOS LAGO (OAB 463164/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CESAR ALEXANDRE SEARLINI JUNIOR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNA SANTOS LAGO
OAB: 463164/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002714-21.2026.8.26.0454 (processo principal 1500469-45.2025.8.26.0050) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estelionato - Cesar Alexandre Searlini Junior - Ante o exposto, DETERMINO: A restituição imediata ao requerente do notebook a que corresponde o laudo pericial de fls. 302/09, mediante termo de restituição, comunicando-se à Autoridade Policial e dando-se ciência ao Ministério Público. A intimação da Autoridade Policial, a fim de que esclareça por que não houve a perícia do conteúdo do aparelho celular de Cesar, conforme laudo de fls. 317/18. Após a manifestação da Autoridade Policial, abra-se nova vista ao MP. Int. - ADV: BRUNA SANTOS LAGO (OAB 463164/SP)