0002712-17.2005.8.26.0477
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Praia Grande - 1ª Vara Cível
- Classe
- Despesas Condominiais
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002712-17.2005.8.26.0477 (477.01.2005.002712) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial Aruba e Cancun - Nascimar Construtora e Incorporadora Ltda e outro - MARCIO JOSE DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 569/570: o exequente requer a juntada de formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, destacando, contudo, que o laudo pericial não apresentou o valor atualizado do produto da arrematação, tendo considerado os créditos dos credores com base em valores históricos e percentuais apurados, razão pela qual pleiteia a prévia obtenção do extrato atualizado da conta judicial para correta apuração dos valores passíveis de levantamento. Verifica-se que a expedição de mandado de levantamento pressupõe a prévia definição do montante efetivamente disponível a cada beneficiário, observando-se a exata ordem de preferência e os critérios de rateio estabelecidos no laudo pericial e nas decisões já proferidas nos autos. A inexistência, neste momento, de informação atualizada acerca do saldo da conta judicial inviabiliza a aferição precisa dos valores a serem liberados, recomendando-se a adoção de providência prévia destinada a resguardar a exatidão dos cálculos e a segurança jurídica da futura liberação. Diante disso, defiro o pedido para determinar à serventia que providencie a juntada de extrato atualizado da conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, à vista do saldo efetivamente existente, apresente demonstrativo complementar indicando os valores atualizados cabíveis a cada credor e beneficiário, observados os critérios adotados no laudo pericial anteriormente apresentado. Com a juntada do demonstrativo complementar, tornem os autos conclusos para análise do pedido de expedição dos respectivos Mandados de Levantamento Eletrônico. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), TARCÍSIO OLIVEIRA SILVA (OAB 358539/SP), MONIQUE MELEIRO ROSSI (OAB 358357/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL ARUBA E CANCUN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MONIQUE MELEIRO ROSSI
OAB: 358357/SP
TARCÍSIO OLIVEIRA SILVA
OAB: 358539/SP
FÁBIO FERREIRA COLLAÇO
OAB: 167730/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002712-17.2005.8.26.0477 (477.01.2005.002712) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Residencial Aruba e Cancun - Nascimar Construtora e Incorporadora Ltda e outro - MARCIO JOSE DE OLIVEIRA - Vistos. Fls. 569/570: o exequente requer a juntada de formulário para expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, destacando, contudo, que o laudo pericial não apresentou o valor atualizado do produto da arrematação, tendo considerado os créditos dos credores com base em valores históricos e percentuais apurados, razão pela qual pleiteia a prévia obtenção do extrato atualizado da conta judicial para correta apuração dos valores passíveis de levantamento. Verifica-se que a expedição de mandado de levantamento pressupõe a prévia definição do montante efetivamente disponível a cada beneficiário, observando-se a exata ordem de preferência e os critérios de rateio estabelecidos no laudo pericial e nas decisões já proferidas nos autos. A inexistência, neste momento, de informação atualizada acerca do saldo da conta judicial inviabiliza a aferição precisa dos valores a serem liberados, recomendando-se a adoção de providência prévia destinada a resguardar a exatidão dos cálculos e a segurança jurídica da futura liberação. Diante disso, defiro o pedido para determinar à serventia que providencie a juntada de extrato atualizado da conta judicial vinculada aos presentes autos. Após, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, à vista do saldo efetivamente existente, apresente demonstrativo complementar indicando os valores atualizados cabíveis a cada credor e beneficiário, observados os critérios adotados no laudo pericial anteriormente apresentado. Com a juntada do demonstrativo complementar, tornem os autos conclusos para análise do pedido de expedição dos respectivos Mandados de Levantamento Eletrônico. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA COLLAÇO (OAB 167730/SP), TARCÍSIO OLIVEIRA SILVA (OAB 358539/SP), MONIQUE MELEIRO ROSSI (OAB 358357/SP)