Detalhe do processo

0002710-47.2025.8.26.0606

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Classe
Perdas e Danos
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002710-47.2025.8.26.0606 (processo principal 1006150-10.2020.8.26.0606) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Cragea Companhia Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros - José Hugo Gentil Moreira e outro - Necessária presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil por não ser consumerista nem trabalhista a relação jurídica. Inexistência de bens, portanto, por si só, em nada implica. Tampouco a existência de grupo econômico, dado o §4º do mencionado artigo, o que dá conta da pretensão relativa à PRG. No tocante à alegada confusão patrimonial, que é o que é, em tese, apto a fazer do pedido procedente, a inicial traz três elementos: existência de ação de exigir contas entre Romagnolli e José Hugo, existência de inquérito policial e uma cautelar inominada. A cautelar é movida por José Hugo contra Romagnolli, acusando-o de desvio. Como o objeto da ação é, todavia, oposição do débito a José Hugo, e não a Romagnolli, não se vê relevância na existência do processo. O fato de existir ação de exigir contas, por si só, não é de se estranhar em razão do fim da affectio societatis. Mas - e isso há em comum com o inquérito - a simples existência de processos não tem particular relevância. Seria necessário que a exequente apontasse ao menos um fato concreto, específico, apurado em tais processos ou não, que pudesse ser submetido a prova. A inexistência de fato claramente identificado a provar inibe a inversão do ônus probatório, porque, por razões práticas, não há como determinar aos réus que provem a inexistência de irregularidades durante toda a gestão da empresa, sem nem pedido determinado. E, nesse contexto, não são admitidas nenhuma das formas probatórias pretendidas pela autora - exame pericial dos livros, quebra de sigilo bancário por cinco anos, levantamento de histórico societário etc. Sem fato bem delineado a apurar, o que há é pescaria probatória, inadmissível: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. IMÓVEL RESIDENCIAL CEDIDO A FILHO E NORA. OCUPAÇÃO POR MAIS DE DUAS DÉCADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide (Art. 355, I, do CPC). Desnecessidade de prova pericial e oral. Juiz como destinatário da prova (Art. 370, CPC), cabendo-lhe indeferir diligências inúteis. Pedido de indenização genérico, desacompanhado de início de prova documental. Vedação à prática de fishing expedition (pescaria probatória). Impossibilidade de perícia para apurar fatos não especificados ou direitos inexistentes. Preliminar rejeitada. 2. [...] Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1007975-09.2023.8.26.0048; Relator (a):FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2026; Data de Registro: 25/02/2026) Nada demonstrado, rejeito a desconsideração da personalidade jurídica. Paga a autora honorários advocatícios de 10% do valor atualizado do débito ao advogado de José Hugo. Arquive-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor CRAGEA COMPANHIA REGIONAL DE ARMAZéNS GERAIS E ENTREPOSTOS ADUANEIROS

Réu JOSé HUGO GENTIL MOREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE TEIXEIRA VIEIRA

OAB: 389419/SP

ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI

OAB: 241468/SP

FELIPE TEIXEIRA VIEIRA

OAB: 31718/DF

LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA

OAB: 368883/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 0002710-47.2025.8.26.0606 (processo principal 1006150-10.2020.8.26.0606) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Perdas e Danos - Cragea Companhia Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos Aduaneiros - José Hugo Gentil Moreira e outro - Necessária presença dos requisitos do art. 50 do Código Civil por não ser consumerista nem trabalhista a relação jurídica. Inexistência de bens, portanto, por si só, em nada implica. Tampouco a existência de grupo econômico, dado o §4º do mencionado artigo, o que dá conta da pretensão relativa à PRG. No tocante à alegada confusão patrimonial, que é o que é, em tese, apto a fazer do pedido procedente, a inicial traz três elementos: existência de ação de exigir contas entre Romagnolli e José Hugo, existência de inquérito policial e uma cautelar inominada. A cautelar é movida por José Hugo contra Romagnolli, acusando-o de desvio. Como o objeto da ação é, todavia, oposição do débito a José Hugo, e não a Romagnolli, não se vê relevância na existência do processo. O fato de existir ação de exigir contas, por si só, não é de se estranhar em razão do fim da affectio societatis. Mas - e isso há em comum com o inquérito - a simples existência de processos não tem particular relevância. Seria necessário que a exequente apontasse ao menos um fato concreto, específico, apurado em tais processos ou não, que pudesse ser submetido a prova. A inexistência de fato claramente identificado a provar inibe a inversão do ônus probatório, porque, por razões práticas, não há como determinar aos réus que provem a inexistência de irregularidades durante toda a gestão da empresa, sem nem pedido determinado. E, nesse contexto, não são admitidas nenhuma das formas probatórias pretendidas pela autora - exame pericial dos livros, quebra de sigilo bancário por cinco anos, levantamento de histórico societário etc. Sem fato bem delineado a apurar, o que há é pescaria probatória, inadmissível: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO VERBAL. IMÓVEL RESIDENCIAL CEDIDO A FILHO E NORA. OCUPAÇÃO POR MAIS DE DUAS DÉCADAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. 1. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Julgamento antecipado da lide (Art. 355, I, do CPC). Desnecessidade de prova pericial e oral. Juiz como destinatário da prova (Art. 370, CPC), cabendo-lhe indeferir diligências inúteis. Pedido de indenização genérico, desacompanhado de início de prova documental. Vedação à prática de fishing expedition (pescaria probatória). Impossibilidade de perícia para apurar fatos não especificados ou direitos inexistentes. Preliminar rejeitada. 2. [...] Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1007975-09.2023.8.26.0048; Relator (a):FLAVIA BEATRIZ GONCALEZ DA SILVA; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Atibaia -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2026; Data de Registro: 25/02/2026) Nada demonstrado, rejeito a desconsideração da personalidade jurídica. Paga a autora honorários advocatícios de 10% do valor atualizado do débito ao advogado de José Hugo. Arquive-se. - ADV: ANDRÉ GUSTAVO MARTINS MIELLI (OAB 241468/SP), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 31718/DF), FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB 389419/SP), LUIS GUSTAVO PEREIRA DOS REIS ARQUEJADA (OAB 368883/SP)