Detalhe do processo

0002706-78.2021.8.16.0072

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Câmara Criminal
Classe
APELAçãO CRIMINAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0002706-78.2021.8.16.0072(Apelação Criminal) Relator(a): Desembargador José Maurício Pinto de Almeida Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: Apelação crime. Embriaguez ao volante, ameaça, resistência à prisão, desacato e vias de fato (artigos 306 do Código de Trânsito Brasileiro e 147, 329 e 331 do Código Penal e 21 do Decreto-Lei nº 3.668/41). Sentença condenatória. Pleito absolutório. Não cabimento. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos. Ausência de realização de exame de alcoolemia. Desnecessidade. Boletim de ocorrência, depoimentos dos policiais militares e confissão do réu em juízo. Alteração da capacidade psicomotora do réu confirmada. Ameaça. Vítimas que se sentiram atemorizados a ponto de se trancar em casa e acionar a polícia. Delito formal, que não exige resultado naturalístico. Pleito de aplicação do princípio da consunção entre a resistência à prisão e o desacato. Não acolhimento. Condutas praticadas em contextos diversos, com desígnios autônomos. Vias de fato. Ausência de laudo pericial. Desnecessidade. Manutenção da condenação em relação a todos os ilícitos penais. Recurso desprovido.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIO CESAR FAUSTINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAELLA DO NASCIMENTO PEREIRA MENEGASSI

OAB: 66635/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0002706-78.2021.8.16.0072(Apelação Criminal) Relator(a): Desembargador José Maurício Pinto de Almeida Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: Apelação crime. Embriaguez ao volante, ameaça, resistência à prisão, desacato e vias de fato (artigos 306 do Código de Trânsito Brasileiro e 147, 329 e 331 do Código Penal e 21 do Decreto-Lei nº 3.668/41). Sentença condenatória. Pleito absolutório. Não cabimento. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos. Ausência de realização de exame de alcoolemia. Desnecessidade. Boletim de ocorrência, depoimentos dos policiais militares e confissão do réu em juízo. Alteração da capacidade psicomotora do réu confirmada. Ameaça. Vítimas que se sentiram atemorizados a ponto de se trancar em casa e acionar a polícia. Delito formal, que não exige resultado naturalístico. Pleito de aplicação do princípio da consunção entre a resistência à prisão e o desacato. Não acolhimento. Condutas praticadas em contextos diversos, com desígnios autônomos. Vias de fato. Ausência de laudo pericial. Desnecessidade. Manutenção da condenação em relação a todos os ilícitos penais. Recurso desprovido.