0002706-78.2021.8.16.0072
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Câmara Criminal
- Classe
- APELAçãO CRIMINAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0002706-78.2021.8.16.0072(Apelação Criminal) Relator(a): Desembargador José Maurício Pinto de Almeida Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: Apelação crime. Embriaguez ao volante, ameaça, resistência à prisão, desacato e vias de fato (artigos 306 do Código de Trânsito Brasileiro e 147, 329 e 331 do Código Penal e 21 do Decreto-Lei nº 3.668/41). Sentença condenatória. Pleito absolutório. Não cabimento. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos. Ausência de realização de exame de alcoolemia. Desnecessidade. Boletim de ocorrência, depoimentos dos policiais militares e confissão do réu em juízo. Alteração da capacidade psicomotora do réu confirmada. Ameaça. Vítimas que se sentiram atemorizados a ponto de se trancar em casa e acionar a polícia. Delito formal, que não exige resultado naturalístico. Pleito de aplicação do princípio da consunção entre a resistência à prisão e o desacato. Não acolhimento. Condutas praticadas em contextos diversos, com desígnios autônomos. Vias de fato. Ausência de laudo pericial. Desnecessidade. Manutenção da condenação em relação a todos os ilícitos penais. Recurso desprovido.
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIO CESAR FAUSTINO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAELLA DO NASCIMENTO PEREIRA MENEGASSI
OAB: 66635/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0002706-78.2021.8.16.0072(Apelação Criminal) Relator(a): Desembargador José Maurício Pinto de Almeida Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal Data do Julgamento: 06/07/2026 Ementa: Apelação crime. Embriaguez ao volante, ameaça, resistência à prisão, desacato e vias de fato (artigos 306 do Código de Trânsito Brasileiro e 147, 329 e 331 do Código Penal e 21 do Decreto-Lei nº 3.668/41). Sentença condenatória. Pleito absolutório. Não cabimento. Autoria e materialidade devidamente comprovadas nos autos. Ausência de realização de exame de alcoolemia. Desnecessidade. Boletim de ocorrência, depoimentos dos policiais militares e confissão do réu em juízo. Alteração da capacidade psicomotora do réu confirmada. Ameaça. Vítimas que se sentiram atemorizados a ponto de se trancar em casa e acionar a polícia. Delito formal, que não exige resultado naturalístico. Pleito de aplicação do princípio da consunção entre a resistência à prisão e o desacato. Não acolhimento. Condutas praticadas em contextos diversos, com desígnios autônomos. Vias de fato. Ausência de laudo pericial. Desnecessidade. Manutenção da condenação em relação a todos os ilícitos penais. Recurso desprovido.