Detalhe do processo

0002696-80.2017.8.26.0400

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Olímpia - Vara Criminal
Classe
Roubo Majorado
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002696-80.2017.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Rodrigo Aragão Fernandes - Vistos. Ante a homologação do laudo pericial (fl. 217), revogo a suspensão do processo. Assim, a considerar a conclusão pericial de que a parte processada era, ao tempo da infração, semi-imputável (art. 26, parágrafo único, do CP), DETERMINO, nos termos do art. 151 do CPP, o prosseguimento do processo, com a presença da Curadoria. Manifestem-se as partes em alegações finais. O Ministério Público terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar, por memorial, suas alegações finais (art. 403, § 3º, do CPP). Encaminhem-se (abertura de vista) os autos ao Parquet (art. 41, III, da Lei n. 8.625/1993 [Lei Orgânica Nacional do Ministério Público]). Sucessivamente, intime-se a Defesa que terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar, por memorial, suas alegações finais (art. 403, § 3º, do CPP). Com a apresentação dos memoriais, retornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RODRIGO ARAGãO FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME LOUREIRO BARBOZA

OAB: 317866/SP

ROBERTO SIMÕES GOTTARDI

OAB: 248344/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002696-80.2017.8.26.0400 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Rodrigo Aragão Fernandes - Vistos. Ante a homologação do laudo pericial (fl. 217), revogo a suspensão do processo. Assim, a considerar a conclusão pericial de que a parte processada era, ao tempo da infração, semi-imputável (art. 26, parágrafo único, do CP), DETERMINO, nos termos do art. 151 do CPP, o prosseguimento do processo, com a presença da Curadoria. Manifestem-se as partes em alegações finais. O Ministério Público terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar, por memorial, suas alegações finais (art. 403, § 3º, do CPP). Encaminhem-se (abertura de vista) os autos ao Parquet (art. 41, III, da Lei n. 8.625/1993 [Lei Orgânica Nacional do Ministério Público]). Sucessivamente, intime-se a Defesa que terá o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar, por memorial, suas alegações finais (art. 403, § 3º, do CPP). Com a apresentação dos memoriais, retornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: ROBERTO SIMÕES GOTTARDI (OAB 248344/SP), GUILHERME LOUREIRO BARBOZA (OAB 317866/SP)