0002692-41.2026.8.26.9061
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002692-41.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Robinson Kazunari Hotta - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Heliana Maria Coutinho Hess - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PARA AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. EDITAL SEFAZ/SP 02/2025. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE ELIMINAÇÃO DO AUTOR DO CERTAME. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. INADMISSIBILIDADE. SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO EDITAL, DENTRE ELAS A PERÍCIA MÉDICA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mardellon Magnum Passos Gomes (OAB: 210710/MG) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DE SãO PAULO
Autor ROBINSON KAZUNARI HOTTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARDELLON MAGNUM PASSOS GOMES
OAB: 210710/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002692-41.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Robinson Kazunari Hotta - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Heliana Maria Coutinho Hess - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CONCURSO PARA AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL. EDITAL SEFAZ/SP 02/2025. EXCLUSÃO DO CANDIDATO. PRETENSÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE ELIMINAÇÃO DO AUTOR DO CERTAME. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. INADMISSIBILIDADE. SUBMISSÃO ÀS REGRAS DO EDITAL, DENTRE ELAS A PERÍCIA MÉDICA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Mardellon Magnum Passos Gomes (OAB: 210710/MG) - 16º Andar, Sala 1607