Detalhe do processo

0002668-59.2015.8.26.0505

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Pires - 2ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002668-59.2015.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Sônia Santos Silva - Vistos. O laudo pericial de fls. 345/364 está a contento do Juízo. Providencie-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos. A intimação do INSS é através do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: ENEDINA CARDOSO DA SILVA (OAB 163810/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA SôNIA SANTOS SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ENEDINA CARDOSO DA SILVA

OAB: 163810/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002668-59.2015.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Sônia Santos Silva - Vistos. O laudo pericial de fls. 345/364 está a contento do Juízo. Providencie-se o necessário para o pagamento dos honorários periciais. No mais, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial juntado aos autos. A intimação do INSS é através do portal eletrônico. Intime-se. - ADV: ENEDINA CARDOSO DA SILVA (OAB 163810/SP)