0002666-26.2025.8.26.0445
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0002666-26.2025.8.26.0445/SP AUTOR : SULEMAR ZEPPELIN ADVOGADO(A) : ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHO (OAB SP295500) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante a recente migração dos presentes autos para o sistema Eproc ( 34.42 ) e com o fim de atender às necessidades de perfectibilização das automatizações de indigitado sistema, sem qualquer prejuízo ao que já decidido junto ao despacho constante do evento 30 , REITERO o teor de referido decisum , devendo, contudo, as partes e o perito atentarem-se aos requisitos a seguir destacados. Evento 45 : com o expresso declino da expert anteriormente nomeada, nomeio , em substituição, o Sr. MATEUS SALLES ROCHA (IBA 3.360) ( mat.sallesrocha@gmail.com ), perito atuarial devidamente cadastrado em Cartório e junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para exercício do múnus. Intime-se-o(a) para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte requerida . Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item "1" supra ), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: (i) para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; (ii) para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em 10 (dez) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados. O levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Réu SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Autor SULEMAR ZEPPELIN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHO
OAB: 295500/SP
JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
OAB: 273843/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0002666-26.2025.8.26.0445/SP AUTOR : SULEMAR ZEPPELIN ADVOGADO(A) : ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHO (OAB SP295500) RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) RÉU : QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ante a recente migração dos presentes autos para o sistema Eproc ( 34.42 ) e com o fim de atender às necessidades de perfectibilização das automatizações de indigitado sistema, sem qualquer prejuízo ao que já decidido junto ao despacho constante do evento 30 , REITERO o teor de referido decisum , devendo, contudo, as partes e o perito atentarem-se aos requisitos a seguir destacados. Evento 45 : com o expresso declino da expert anteriormente nomeada, nomeio , em substituição, o Sr. MATEUS SALLES ROCHA (IBA 3.360) ( mat.sallesrocha@gmail.com ), perito atuarial devidamente cadastrado em Cartório e junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, para exercício do múnus. Intime-se-o(a) para que, em 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, no mesmo ato estime os seus honorários, os quais ficarão a cargo da parte requerida . Em caso de aceitação do encargo, o peticionamento eletrônico pelo(a) perito(a) deverá observar o evento/tipo de documento "Petição - Aceitação do Encargo de Perito"; do contrário, o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Declínio de Nomeação". Com a estimativa dos honorários periciais , intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o(a) responsável pelo pagamento, em caso de concordância, comprovar o pagamento do valor estimado. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo legal (art. 465, § 1º, do CPC). O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Apresentação de Quesitos". 2. Caso seja comprovado o depósito dos honorários periciais (cf. item "1" supra ), intime-se o(a) perito(a) para que dê início aos seus trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Deverá o(a) perito(a), oportunamente, observar: (i) para o peticionamento eletrônico de data da perícia, o evento/tipo de documento "Petição - Designação Data da Perícia"; (ii) para o peticionamento eletrônico do laudo e de eventuais esclarecimentos posteriores, o evento/tipo de documento "Laudo Pericial". Realizada a entrega do laudo , as partes deverão ser intimadas para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo impugnação, intime-se o(a) perito(a) para que preste os esclarecimentos devidos, em 10 (dez) dias, abrindo-se em seguida, pelo mesmo prazo, vista às partes para manifestação. Além disso, com a juntada do laudo fica já autorizado o levantamento de 50% dos honorários periciais arbitrados. O levantamento do valor remanescente será realizado em não havendo impugnação ou após todos os esclarecimentos. Intimem-se.