0002662-34.2025.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Furto Qualificado
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002662-34.2025.8.26.0624 (processo principal 1500684-44.2024.8.26.0571) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - ADRIANO VALDIR TREVISAN - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araújo Vistos. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público e da Defesa Técnica, homologo o laudo pericial de fls. 39/47, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No mais, prossigam-se nos autos principais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Tatui, 03 de agosto de 2026. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 193565/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ADRIANO VALDIR TREVISAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES
OAB: 193565/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002662-34.2025.8.26.0624 (processo principal 1500684-44.2024.8.26.0571) - Insanidade Mental do Acusado - Furto Qualificado - ADRIANO VALDIR TREVISAN - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Orfeo Araújo Vistos. Considerando a manifestação favorável do Ministério Público e da Defesa Técnica, homologo o laudo pericial de fls. 39/47, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. No mais, prossigam-se nos autos principais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. Tatui, 03 de agosto de 2026. - ADV: ANTÔNIO MARCOS DE OLIVEIRA GUEDES (OAB 193565/SP)