0002662-11.2010.8.26.0058
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002662-11.2010.8.26.0058 (008.01.2010.002662) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - João Aparecido da Silva e outros - Vistos. Ante a concordância da parte exequente e o silêncio do executado, homologo o laudo pericial de fls. 748/789. Intime-se a parte exequente par manifestação em prosseguimento. Sem prejuízo, diante da avaliação total do imóvel constante do laudo pericial de fls. 748/789, determino a intimação do co-proprietário João Aparecido da Silva, na pessoa da sua Advogada constituída, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse em formular proposta para saldar a dívida do executado, subrogando-se no direito de adquirir parte ideal pertencente a Cirso Francisco da Silva, que se encontra penhorada neste feito. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR DE BAURU COHABBAURU
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HÉLDER BARBIERI MUSARDO
OAB: 215419/SP
KAREN VIEIRA MACHADO
OAB: 209157/SP
IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE
OAB: 317889/SP
MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA
OAB: 215060/SP
MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE
OAB: 325967/SP
PATRICIA ALEXANDRA PISANO
OAB: 276117/SP
ALINE CREPALDI ORZAM
OAB: 205243/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002662-11.2010.8.26.0058 (008.01.2010.002662) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - João Aparecido da Silva e outros - Vistos. Ante a concordância da parte exequente e o silêncio do executado, homologo o laudo pericial de fls. 748/789. Intime-se a parte exequente par manifestação em prosseguimento. Sem prejuízo, diante da avaliação total do imóvel constante do laudo pericial de fls. 748/789, determino a intimação do co-proprietário João Aparecido da Silva, na pessoa da sua Advogada constituída, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse em formular proposta para saldar a dívida do executado, subrogando-se no direito de adquirir parte ideal pertencente a Cirso Francisco da Silva, que se encontra penhorada neste feito. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)