Detalhe do processo

0002662-11.2010.8.26.0058

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Agudos - 1ª Vara Judicial
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002662-11.2010.8.26.0058 (008.01.2010.002662) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - João Aparecido da Silva e outros - Vistos. Ante a concordância da parte exequente e o silêncio do executado, homologo o laudo pericial de fls. 748/789. Intime-se a parte exequente par manifestação em prosseguimento. Sem prejuízo, diante da avaliação total do imóvel constante do laudo pericial de fls. 748/789, determino a intimação do co-proprietário João Aparecido da Silva, na pessoa da sua Advogada constituída, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse em formular proposta para saldar a dívida do executado, subrogando-se no direito de adquirir parte ideal pertencente a Cirso Francisco da Silva, que se encontra penhorada neste feito. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMPANHIA DE HABITAçãO POPULAR DE BAURU COHABBAURU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HÉLDER BARBIERI MUSARDO

OAB: 215419/SP

KAREN VIEIRA MACHADO

OAB: 209157/SP

IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE

OAB: 317889/SP

MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA

OAB: 215060/SP

MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE

OAB: 325967/SP

PATRICIA ALEXANDRA PISANO

OAB: 276117/SP

ALINE CREPALDI ORZAM

OAB: 205243/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002662-11.2010.8.26.0058 (008.01.2010.002662) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Companhia de Habitação Popular de Bauru Cohabbauru - João Aparecido da Silva e outros - Vistos. Ante a concordância da parte exequente e o silêncio do executado, homologo o laudo pericial de fls. 748/789. Intime-se a parte exequente par manifestação em prosseguimento. Sem prejuízo, diante da avaliação total do imóvel constante do laudo pericial de fls. 748/789, determino a intimação do co-proprietário João Aparecido da Silva, na pessoa da sua Advogada constituída, para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse em formular proposta para saldar a dívida do executado, subrogando-se no direito de adquirir parte ideal pertencente a Cirso Francisco da Silva, que se encontra penhorada neste feito. 4. Após, voltem-me os autos conclusos. Int. - ADV: IZABELA MARIA GONÇALVES ZANONI MALMONGE (OAB 317889/SP), KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP), MILTON CARLOS GIMAEL GARCIA (OAB 215060/SP), MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP), HÉLDER BARBIERI MUSARDO (OAB 215419/SP), ALINE CREPALDI ORZAM (OAB 205243/SP), PATRICIA ALEXANDRA PISANO (OAB 276117/SP)