0002659-42.2017.8.16.0041
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Alto Paraná
- Classe
- INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CRIMINAL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Souza Naves, S/n - Edifício do Fórum - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3259 6051 - Celular: (44) 3259-6051 - E-mail: AP-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0002659-42.2017.8.16.0041 Processo: 0002659-42.2017.8.16.0041 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 13/10/2014 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): HELDER CAMPOS ANDRADE Vistos e examinados. 1. Considerando que a perícia anteriormente designada não foi realizada, bem como a necessidade de prosseguimento do incidente de insanidade mental, expeça-se novo ofício ao Complexo Médico Penal, requisitando a designação de nova data para realização do exame pericial de sanidade mental do acusado HELDER CAMPOS ANDRADE. 2. Com a resposta e informada a nova data, expeça-se mandado de intimação do acusado para comparecimento ao ato pericial, a ser cumprido no endereço informado pelo Senhor Oficial de Justiça no mov.216.1, devendo constar no mandado a data, horário e local da perícia. 2.1 No mandado, deverá o Senhor Oficial de Justiça, ainda, colher eventuais contatos telefônicos/eletrônicos atualizados do acusado. Intimações e diligências necessárias. Alto Paraná, 09 de julho de 2026. Vitor Dias Dos Santos Paula Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Réu HELDER CAMPOS ANDRADE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YOHANA MARIAH KASNOCK SILVA
OAB: 93160/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ALTO PARANÁ VARA CRIMINAL DE ALTO PARANÁ - PROJUDI Praça Souza Naves, S/n - Edifício do Fórum - Centro - Alto Paraná/PR - CEP: 87.750-000 - Fone: (44) 3259 6051 - Celular: (44) 3259-6051 - E-mail: AP-JU-ECR@tjpr.jus.br Autos nº. 0002659-42.2017.8.16.0041 Processo: 0002659-42.2017.8.16.0041 Classe Processual: Insanidade Mental do Acusado Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 13/10/2014 Requerente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Acusado(s): HELDER CAMPOS ANDRADE Vistos e examinados. 1. Considerando que a perícia anteriormente designada não foi realizada, bem como a necessidade de prosseguimento do incidente de insanidade mental, expeça-se novo ofício ao Complexo Médico Penal, requisitando a designação de nova data para realização do exame pericial de sanidade mental do acusado HELDER CAMPOS ANDRADE. 2. Com a resposta e informada a nova data, expeça-se mandado de intimação do acusado para comparecimento ao ato pericial, a ser cumprido no endereço informado pelo Senhor Oficial de Justiça no mov.216.1, devendo constar no mandado a data, horário e local da perícia. 2.1 No mandado, deverá o Senhor Oficial de Justiça, ainda, colher eventuais contatos telefônicos/eletrônicos atualizados do acusado. Intimações e diligências necessárias. Alto Paraná, 09 de julho de 2026. Vitor Dias Dos Santos Paula Juiz Substituto