Detalhe do processo

0002645-66.2025.8.16.0174

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível de União da Vitória
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0002645-66.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Autor(s): ADNILSON RODRIGUES DOS SANTOS Réu(s): AUTOMOTIVE REVENDA DECISÃO Vistos etc. 1 - HOMOLOGO o laudo pericial apresentado á seq. 147. 2 - No mais, intimem-se as partes para que manifestem interesse na produção da prova oral. 3 - Caso negativo, desde já intimem-se para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4 - Havendo interesse, voltem conclusos para deliberação e análise quanto à necessidade. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 27 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADNILSON RODRIGUES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CÉLIA FÁTIMA MORANDI

OAB: 59916/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo: 0002645-66.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Autor(s): ADNILSON RODRIGUES DOS SANTOS Réu(s): AUTOMOTIVE REVENDA DECISÃO Vistos etc. 1 - HOMOLOGO o laudo pericial apresentado á seq. 147. 2 - No mais, intimem-se as partes para que manifestem interesse na produção da prova oral. 3 - Caso negativo, desde já intimem-se para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4 - Havendo interesse, voltem conclusos para deliberação e análise quanto à necessidade. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 27 de julho de 2026.