0002645-66.2025.8.16.0174
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de União da Vitória
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo: 0002645-66.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Autor(s): ADNILSON RODRIGUES DOS SANTOS Réu(s): AUTOMOTIVE REVENDA DECISÃO Vistos etc. 1 - HOMOLOGO o laudo pericial apresentado á seq. 147. 2 - No mais, intimem-se as partes para que manifestem interesse na produção da prova oral. 3 - Caso negativo, desde já intimem-se para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4 - Havendo interesse, voltem conclusos para deliberação e análise quanto à necessidade. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 27 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADNILSON RODRIGUES DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CÉLIA FÁTIMA MORANDI
OAB: 59916/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo: 0002645-66.2025.8.16.0174 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Autor(s): ADNILSON RODRIGUES DOS SANTOS Réu(s): AUTOMOTIVE REVENDA DECISÃO Vistos etc. 1 - HOMOLOGO o laudo pericial apresentado á seq. 147. 2 - No mais, intimem-se as partes para que manifestem interesse na produção da prova oral. 3 - Caso negativo, desde já intimem-se para que apresentem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. 4 - Havendo interesse, voltem conclusos para deliberação e análise quanto à necessidade. Intimem-se. Cumpra-se. União da Vitória, 27 de julho de 2026.