Detalhe do processo

0002639-67.2021.8.19.0028

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Comarca de Macaé- Cartório da 1ª Vara de Família
Classe
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Cuida-se de ação de exoneração de alimentos em que foi determinada a realização de perícia médica. Manifestação do perito informando que não houve comparecimento das partes (pág. 621). Manifestação da parte ré justificando sua ausência em razão de não ter sido intimada da data da perícia (pág. 631/637). Certidão cartorária atestando que as partes não foram intimadas da perícia (pág. 639). É o relatório. Considerando que as partes não foram intimadas da data da perícia, intime-se o perito solicitando que seja designada nova data para realização da perícia. Informada a data, intimem-se as partes com urgência.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO PASCOAL MIRANDA

OAB: 28421/RJ

PEDRO COSTA LINHARES

OAB: 162380/RJ

WILLIAN MACEDO BUENO

OAB: 138236/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Cuida-se de ação de exoneração de alimentos em que foi determinada a realização de perícia médica. Manifestação do perito informando que não houve comparecimento das partes (pág. 621). Manifestação da parte ré justificando sua ausência em razão de não ter sido intimada da data da perícia (pág. 631/637). Certidão cartorária atestando que as partes não foram intimadas da perícia (pág. 639). É o relatório. Considerando que as partes não foram intimadas da data da perícia, intime-se o perito solicitando que seja designada nova data para realização da perícia. Informada a data, intimem-se as partes com urgência.