0002636-12.2024.8.16.0119
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Nova Esperança
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002636-12.2024.8.16.0119 Processo: 0002636-12.2024.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Energia Elétrica Valor da Causa: R$17.799,16 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): ADEMIR BATISTA BRAZ Vistos Homologo o laudo pericial acostado ao evento 160 e seus complementos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. E tendo o perito nomeado cumprido integralmente seu mister, declaro encerrada a instrução processual. Adiante, intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 10 dias, apresentem as alegações finais por memoriais. Após, contados e preparados, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. Nova Esperança, 09 de julho de 2026. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO FELIPE LECK
OAB: 53443/PR
PATRICIA DITTRICH FERREIRA DINIZ
OAB: 36481/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
JEFFERSON COMELI
OAB: 38612/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002636-12.2024.8.16.0119 Processo: 0002636-12.2024.8.16.0119 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Energia Elétrica Valor da Causa: R$17.799,16 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): ADEMIR BATISTA BRAZ Vistos Homologo o laudo pericial acostado ao evento 160 e seus complementos, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. E tendo o perito nomeado cumprido integralmente seu mister, declaro encerrada a instrução processual. Adiante, intimem-se as partes para que no prazo sucessivo de 10 dias, apresentem as alegações finais por memoriais. Após, contados e preparados, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. Nova Esperança, 09 de julho de 2026. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito