Detalhe do processo

0002631-88.2017.8.16.0004

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
20ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002631-88.2017.8.16.0004 Processo: 0002631-88.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$ 4.792,02 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Sequencial: 24014 Vistos para decisão. Deferida a prova pericial requerida pela parte autora (mov. 129.1), o expert apresentou proposta de honorário periciais no valor de R$ 1.560,00 (mov. 194.1). Em seguida, a parte autora requereu a dispensa da prova pericial (mov. 198.1). Ao mov. 201 foi depositado o valor dos honorários periciais pela parte ré. Posteriormente, a ré insistiu na produção da prova pericial (mov. 210.1) e ao mov. 235.1 requereu a expedição de alvará em favor do expert para início dos trabalhos. Intimado para dar início aos trabalhos, o perito permaneceu inerte, razão pela qual foi determinada a substituição do expert (mov. 271.1). Então, a perita HAVENA LOUISE PAVAN apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.500,00 (mov. 283.1). Intimada, a parte autora não se opôs aos honorários periciais apresentados, aventando que a responsabilidade pelo pagamento é da parte ré, que requereu a produção da prova (mov. 287.1). Por sua vez, a ré concordou com a proposta dos honorários periciais e requereu a homologação do valor (mov. 288.1). É o relatório. DECIDO. 1. Diante da concordância das partes, homologo a proposta dos honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2. Intime-se a parte ré para complementar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Depositado integralmente o valor dos honorários periciais, intime-se a perita para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial, no prazo de 60 (sessenta) dias. Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de 50% do valor em favor da expert para início dos trabalhos. 4. Entregue o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-292
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.

Autor HDI SEGUROS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO TRINDADE DE MENEZES

OAB: 49826/PR

MICHELE SUCKOW LOSS

OAB: 32678/PR

EVERTON LUIZ SZYCHTA

OAB: 55165/PR

RONALDO JOSÉ E SILVA

OAB: 31486/PR

SERGIO LOPES MASSEDO

OAB: 16846/PR

ARIANE APARECIDA AMARAL BEDIN

OAB: 56000/PR

IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO

OAB: 25814/PR

WALTER GUANDALINI JUNIOR

OAB: 37943/PR

HELIO EDUARDO RICHTER

OAB: 23960/PR

FABÍOLA MARTINI SIBUT

OAB: 44877/PR

RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA

OAB: 39849/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002631-88.2017.8.16.0004 Processo: 0002631-88.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$ 4.792,02 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Sequencial: 24014 Vistos para decisão. Deferida a prova pericial requerida pela parte autora (mov. 129.1), o expert apresentou proposta de honorário periciais no valor de R$ 1.560,00 (mov. 194.1). Em seguida, a parte autora requereu a dispensa da prova pericial (mov. 198.1). Ao mov. 201 foi depositado o valor dos honorários periciais pela parte ré. Posteriormente, a ré insistiu na produção da prova pericial (mov. 210.1) e ao mov. 235.1 requereu a expedição de alvará em favor do expert para início dos trabalhos. Intimado para dar início aos trabalhos, o perito permaneceu inerte, razão pela qual foi determinada a substituição do expert (mov. 271.1). Então, a perita HAVENA LOUISE PAVAN apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.500,00 (mov. 283.1). Intimada, a parte autora não se opôs aos honorários periciais apresentados, aventando que a responsabilidade pelo pagamento é da parte ré, que requereu a produção da prova (mov. 287.1). Por sua vez, a ré concordou com a proposta dos honorários periciais e requereu a homologação do valor (mov. 288.1). É o relatório. DECIDO. 1. Diante da concordância das partes, homologo a proposta dos honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2. Intime-se a parte ré para complementar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Depositado integralmente o valor dos honorários periciais, intime-se a perita para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial, no prazo de 60 (sessenta) dias. Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de 50% do valor em favor da expert para início dos trabalhos. 4. Entregue o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-292