0002631-88.2017.8.16.0004
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 20ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002631-88.2017.8.16.0004 Processo: 0002631-88.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$ 4.792,02 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Sequencial: 24014 Vistos para decisão. Deferida a prova pericial requerida pela parte autora (mov. 129.1), o expert apresentou proposta de honorário periciais no valor de R$ 1.560,00 (mov. 194.1). Em seguida, a parte autora requereu a dispensa da prova pericial (mov. 198.1). Ao mov. 201 foi depositado o valor dos honorários periciais pela parte ré. Posteriormente, a ré insistiu na produção da prova pericial (mov. 210.1) e ao mov. 235.1 requereu a expedição de alvará em favor do expert para início dos trabalhos. Intimado para dar início aos trabalhos, o perito permaneceu inerte, razão pela qual foi determinada a substituição do expert (mov. 271.1). Então, a perita HAVENA LOUISE PAVAN apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.500,00 (mov. 283.1). Intimada, a parte autora não se opôs aos honorários periciais apresentados, aventando que a responsabilidade pelo pagamento é da parte ré, que requereu a produção da prova (mov. 287.1). Por sua vez, a ré concordou com a proposta dos honorários periciais e requereu a homologação do valor (mov. 288.1). É o relatório. DECIDO. 1. Diante da concordância das partes, homologo a proposta dos honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2. Intime-se a parte ré para complementar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Depositado integralmente o valor dos honorários periciais, intime-se a perita para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial, no prazo de 60 (sessenta) dias. Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de 50% do valor em favor da expert para início dos trabalhos. 4. Entregue o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-292
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COPEL DISTRIBUIçãO S.A.
Autor HDI SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FERNANDO TRINDADE DE MENEZES
OAB: 49826/PR
MICHELE SUCKOW LOSS
OAB: 32678/PR
EVERTON LUIZ SZYCHTA
OAB: 55165/PR
RONALDO JOSÉ E SILVA
OAB: 31486/PR
SERGIO LOPES MASSEDO
OAB: 16846/PR
ARIANE APARECIDA AMARAL BEDIN
OAB: 56000/PR
IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO
OAB: 25814/PR
WALTER GUANDALINI JUNIOR
OAB: 37943/PR
HELIO EDUARDO RICHTER
OAB: 23960/PR
FABÍOLA MARTINI SIBUT
OAB: 44877/PR
RENATA CAROLINE TALEVI DA COSTA
OAB: 39849/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: ctba-20vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002631-88.2017.8.16.0004 Processo: 0002631-88.2017.8.16.0004 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$ 4.792,02 Autor(s): HDI SEGUROS S.A. Réu(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Sequencial: 24014 Vistos para decisão. Deferida a prova pericial requerida pela parte autora (mov. 129.1), o expert apresentou proposta de honorário periciais no valor de R$ 1.560,00 (mov. 194.1). Em seguida, a parte autora requereu a dispensa da prova pericial (mov. 198.1). Ao mov. 201 foi depositado o valor dos honorários periciais pela parte ré. Posteriormente, a ré insistiu na produção da prova pericial (mov. 210.1) e ao mov. 235.1 requereu a expedição de alvará em favor do expert para início dos trabalhos. Intimado para dar início aos trabalhos, o perito permaneceu inerte, razão pela qual foi determinada a substituição do expert (mov. 271.1). Então, a perita HAVENA LOUISE PAVAN apresentou proposta de honorários no valor de R$ 2.500,00 (mov. 283.1). Intimada, a parte autora não se opôs aos honorários periciais apresentados, aventando que a responsabilidade pelo pagamento é da parte ré, que requereu a produção da prova (mov. 287.1). Por sua vez, a ré concordou com a proposta dos honorários periciais e requereu a homologação do valor (mov. 288.1). É o relatório. DECIDO. 1. Diante da concordância das partes, homologo a proposta dos honorários periciais em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 2. Intime-se a parte ré para complementar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Depositado integralmente o valor dos honorários periciais, intime-se a perita para dar início aos trabalhos e entregar o laudo pericial, no prazo de 60 (sessenta) dias. Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de 50% do valor em favor da expert para início dos trabalhos. 4. Entregue o laudo, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme o artigo 477, §1º, do Código de Processo Civil. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora da assinatura digital. Renata Ribeiro Bau Juíza de Direito AM-292