Detalhe do processo

0002631-28.2023.8.16.0053

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Cível de Bela Vista do Paraíso
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0002631-28.2023.8.16.0053 Processo: 0002631-28.2023.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JOÃO LOPES RODRIGUES (CPF/CNPJ: 906.703.459-20) Rua Projetada E, 189 - ALVORADA DO SUL/PR - CEP: 86.150-000 - E-mail: advocacialondrinalb@gmail.com - Telefone(s): (43) 99605-2499 Réu(s): CONSTRUTORA CASARIN LTDA (CPF/CNPJ: 02.379.611/0001-18) Rua Prefeito Faria Lima, 790 Sala 03, Sobreloja, Térreo - Jd. Tamandaré - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-450 1. Considerando que o perito já foi intimado para apresentação do laudo pericial, sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, ciente de que o descumprimento poderá ensejar sua substituição, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 2. Tendo em vista a informação de que os honorários periciais fixados na decisão de mov. 50.1 permanecem pendentes de pagamento, intime-se a requerida para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-o nos autos. 3. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se o perito para ciência, facultando-lhe o requerimento das medidas executivas cabíveis para satisfação de seu crédito, caso assim entenda. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Jeferson Antonio Zampier Juiz Substituto
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu CONSTRUTORA CASARIN LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCO EDUARDO DE OLIVEIRA

OAB: 28087/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0002631-28.2023.8.16.0053 Processo: 0002631-28.2023.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$40.000,00 Autor(s): JOÃO LOPES RODRIGUES (CPF/CNPJ: 906.703.459-20) Rua Projetada E, 189 - ALVORADA DO SUL/PR - CEP: 86.150-000 - E-mail: advocacialondrinalb@gmail.com - Telefone(s): (43) 99605-2499 Réu(s): CONSTRUTORA CASARIN LTDA (CPF/CNPJ: 02.379.611/0001-18) Rua Prefeito Faria Lima, 790 Sala 03, Sobreloja, Térreo - Jd. Tamandaré - LONDRINA/PR - CEP: 86.061-450 1. Considerando que o perito já foi intimado para apresentação do laudo pericial, sem qualquer manifestação, intime-se pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o laudo pericial ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, ciente de que o descumprimento poderá ensejar sua substituição, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. 2. Tendo em vista a informação de que os honorários periciais fixados na decisão de mov. 50.1 permanecem pendentes de pagamento, intime-se a requerida para que efetue o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, comprovando-o nos autos. 3. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, intime-se o perito para ciência, facultando-lhe o requerimento das medidas executivas cabíveis para satisfação de seu crédito, caso assim entenda. Intimações e diligências necessárias. Bela Vista do Paraíso, datado e assinado digitalmente. Jeferson Antonio Zampier Juiz Substituto