Detalhe do processo

0002627-82.2025.8.16.0194

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
21ª Vara Cível de Curitiba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002627-82.2025.8.16.0194 Processo: 0002627-82.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$23.896,80 Autor(s): MARIA EVA RODRIGUES Réu(s): Banco Daycoval S/A DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de mov. 229.1, tendo em vista que a proposta de honorários periciais apresentada pela perita Mayara foi homologada no mov. 79.1, encontrando-se a matéria preclusa. 2. Intime-se novamente a expert Mayara Ferracini Bassil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se foi realizada a coleta das assinaturas na data de 06.05.2026, conforme disposto no mov. 195.1, tendo em vista a necessidade de impor o início do prazo para apresentação do Laudo Pericial. 2.1. Em caso de manutenção na inércia da Sra. Perita, os autos deverão retornar conclusos para eventual designação de novo expert. 3. Acerca da perícia a ser realizada pelo Sr. Eduardo Henrique Stocco de Oliveira, intime-se o banco réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o petitório de mov. 197.1, uma vez que resta pendente a homologação exclusivamente acerca da proposta apresentada no mov. 187.1. 3.1. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DAYCOVAL S/A

Autor MARIA EVA RODRIGUES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALDO GOIS ALMEIDA

OAB: 56646/RS

ROCHELLE KAROLINE DE ARRUDA

OAB: 522353/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 4132547870 - E-mail: CTBA-16VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0002627-82.2025.8.16.0194 Processo: 0002627-82.2025.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Cartão de Crédito Valor da Causa: R$23.896,80 Autor(s): MARIA EVA RODRIGUES Réu(s): Banco Daycoval S/A DECISÃO 1. INDEFIRO o pedido de mov. 229.1, tendo em vista que a proposta de honorários periciais apresentada pela perita Mayara foi homologada no mov. 79.1, encontrando-se a matéria preclusa. 2. Intime-se novamente a expert Mayara Ferracini Bassil para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se foi realizada a coleta das assinaturas na data de 06.05.2026, conforme disposto no mov. 195.1, tendo em vista a necessidade de impor o início do prazo para apresentação do Laudo Pericial. 2.1. Em caso de manutenção na inércia da Sra. Perita, os autos deverão retornar conclusos para eventual designação de novo expert. 3. Acerca da perícia a ser realizada pelo Sr. Eduardo Henrique Stocco de Oliveira, intime-se o banco réu para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça o petitório de mov. 197.1, uma vez que resta pendente a homologação exclusivamente acerca da proposta apresentada no mov. 187.1. 3.1. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (apk). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta