0002622-73.2024.8.16.0104
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Laranjeiras do Sul
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0002622-73.2024.8.16.0104 Processo: 0002622-73.2024.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.552,40 Autor(s): Rosaria Chaves da Silva Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial anexado ao seq. 113.1, ante a ausência de insurgências pelas partes. 2. Em termos de prosseguimento, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. 3. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelo autor. 4. Após, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 5. Sem prejuízo das diligências anteriores, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos a título de honorários periciais, na conta indicada ao seq. 120.1. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ROSARIA CHAVES DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NEMORA PELLISSARI LOPES
OAB: 23552/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL VARA CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3309-3840 - Celular: (42) 3635-3317 - E-mail: primeiravarajudicial@gmail.com Autos nº. 0002622-73.2024.8.16.0104 Processo: 0002622-73.2024.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$20.552,40 Autor(s): Rosaria Chaves da Silva Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO 1. Homologo o laudo pericial anexado ao seq. 113.1, ante a ausência de insurgências pelas partes. 2. Em termos de prosseguimento, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. 3. Intimem-se as partes para apresentarem suas alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, a iniciar pelo autor. 4. Após, contados e preparados, tornem conclusos para sentença. 5. Sem prejuízo das diligências anteriores, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados nos autos a título de honorários periciais, na conta indicada ao seq. 120.1. Intimações e diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz de Direito