0002619-80.2024.8.16.0149
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Criminal de Salto do Lontra
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CRIMINAL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Edifício do Fórum - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6542 - Celular: (46) 3905-6542 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002619-80.2024.8.16.0149 Vistos. 1. O acusado foi citado (mov. 48.1), tendo apresentado a sua resposta à acusação nos autos (mov. 50.1). Não foram arguidas preliminares pela Defesa e não vislumbro situação a ensejar o reconhecimento de uma das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Portanto, RATIFICO o recebimento da denúncia, motivo pelo qual, superadas as fases dos arts. 396 e 396-A do CPP, o processo deve prosseguir com a produção das provas. 2. Para audiência de instrução e julgamento, DESIGNO o dia 08/12/2026, às 13h00min, de forma semipresencial, nos termos do art. 262 do CNFJ, “a contrario sensu”. Desde logo, DISPONIBILIZE-SE o link de acesso à reunião do Microsoft Teams junto ao sistema PROJUDI, na guia própria, bem como no instrumento de intimação. INTIMEM-SE/REQUISITEM-SE, conforme o caso, as partes e testemunhas. Fica autorizada a SUSPENSÃO do feito para que não conste indevidamente como paralisado junto ao sistema PROJUDI. Deverá a Secretaria, no entanto, interromper a suspensão no mínimo 30 dias antes da audiência designada, para cumprimento das diligências necessárias à realização do ato. 3. REQUISITE-SE o laudo pericial da arma de fogo. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação. VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA PRESENTE SERVE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ALEXANDRE PHILIPPE PINALI PESSETTI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTO PIETA
OAB: 20688/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SALTO DO LONTRA VARA CRIMINAL DE SALTO DO LONTRA - PROJUDI Rua Curitiba, 435 - Edifício do Fórum - Colina Verde - Salto do Lontra/PR - CEP: 85.670-000 - Fone: (46) 3905-6542 - Celular: (46) 3905-6542 - E-mail: sl-ju-ecr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002619-80.2024.8.16.0149 Vistos. 1. O acusado foi citado (mov. 48.1), tendo apresentado a sua resposta à acusação nos autos (mov. 50.1). Não foram arguidas preliminares pela Defesa e não vislumbro situação a ensejar o reconhecimento de uma das causas de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Portanto, RATIFICO o recebimento da denúncia, motivo pelo qual, superadas as fases dos arts. 396 e 396-A do CPP, o processo deve prosseguir com a produção das provas. 2. Para audiência de instrução e julgamento, DESIGNO o dia 08/12/2026, às 13h00min, de forma semipresencial, nos termos do art. 262 do CNFJ, “a contrario sensu”. Desde logo, DISPONIBILIZE-SE o link de acesso à reunião do Microsoft Teams junto ao sistema PROJUDI, na guia própria, bem como no instrumento de intimação. INTIMEM-SE/REQUISITEM-SE, conforme o caso, as partes e testemunhas. Fica autorizada a SUSPENSÃO do feito para que não conste indevidamente como paralisado junto ao sistema PROJUDI. Deverá a Secretaria, no entanto, interromper a suspensão no mínimo 30 dias antes da audiência designada, para cumprimento das diligências necessárias à realização do ato. 3. REQUISITE-SE o laudo pericial da arma de fogo. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação. VIA DIGITALMENTE ASSINADA DA PRESENTE SERVE COMO OFÍCIO E/OU MANDADO. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Salto do Lontra/PR, data da assinatura digital. Fernando Ramon Machado de Andrade Juiz de Direito