Detalhe do processo

0002616-40.2015.8.26.0157

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cubatão - 4ª Vara
Classe
Homicídio Simples
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002616-40.2015.8.26.0157 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS - Vistos. Fl. 3484: O NIC - Núcleo de Identificação Criminal solicitou o encaminhamento de elementos necessários à realização da perícia determinada por este Juízo, destinada à coleta de material de fala, identificação, confrontação de voz e demais exames periciais anteriormente deferidos. À fl. 3487, o Ministério Público requereu que a z. Serventia providencie a extração do laudo inicial de fls. 2.536-2.574 e das peças que lhe deram origem, a fim de viabilizar a elaboração do novo laudo pericial. Assiste razão ao Parquet. Com efeito, a complementação da documentação pericial requerida mostra-se necessária ao adequado cumprimento da determinação anteriormente expedida, que visa à realização de novo exame técnico pelo órgão especializado, inclusive para resposta aos quesitos apresentados pelas partes e para a análise da autenticidade, eventual edição, transcrição e confronto dos áudios constantes dos autos. Tais providências são compatíveis com a determinação pericial anteriormente exarada por este Juízo. Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial de fl. 3487. Determino que a z. Serventia providencie a extração de cópia do laudo pericial de fls. 2.536-2.574, bem como das peças e mídias que lhe deram origem (13 Cd's e 01 mídia de audiência de instrução), encaminhando-as ao NIC - Núcleo de Identificação Criminal, através de oficio, nos termos supramencionados, expedindo-se, outrossim, Termo Entrega nos moldes do emitido a fl. 2485, o qual deverá ser anexado ao oficio para entrega do material, em complemento ao ofício já expedido, para subsidiar a elaboração do novo laudo pericial determinado nestes autos. Após, deverá a serventia entrar em contato com Administração Geral do Fórum de Cubatão/SP, para encaminhamento do material ao núcleo supramencionado, devendo entrar em contato com o núcleo para saber os procedimentos para entrega do material. Instrua-se, ainda, o oficio, com cópia da decisão a fl. 3479, da resposta de oficio a fl. 3484, bem como desta decisão. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se a designação da data para realização da perícia e ulterior resposta do órgão técnico. Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA E ALMEIDA (OAB 442542/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA E ALMEIDA

OAB: 442542/SP

RICARDO PONZETTO

OAB: 126245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002616-40.2015.8.26.0157 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - FERNANDO GONÇALVES DOS SANTOS - Vistos. Fl. 3484: O NIC - Núcleo de Identificação Criminal solicitou o encaminhamento de elementos necessários à realização da perícia determinada por este Juízo, destinada à coleta de material de fala, identificação, confrontação de voz e demais exames periciais anteriormente deferidos. À fl. 3487, o Ministério Público requereu que a z. Serventia providencie a extração do laudo inicial de fls. 2.536-2.574 e das peças que lhe deram origem, a fim de viabilizar a elaboração do novo laudo pericial. Assiste razão ao Parquet. Com efeito, a complementação da documentação pericial requerida mostra-se necessária ao adequado cumprimento da determinação anteriormente expedida, que visa à realização de novo exame técnico pelo órgão especializado, inclusive para resposta aos quesitos apresentados pelas partes e para a análise da autenticidade, eventual edição, transcrição e confronto dos áudios constantes dos autos. Tais providências são compatíveis com a determinação pericial anteriormente exarada por este Juízo. Diante do exposto, acolho a manifestação ministerial de fl. 3487. Determino que a z. Serventia providencie a extração de cópia do laudo pericial de fls. 2.536-2.574, bem como das peças e mídias que lhe deram origem (13 Cd's e 01 mídia de audiência de instrução), encaminhando-as ao NIC - Núcleo de Identificação Criminal, através de oficio, nos termos supramencionados, expedindo-se, outrossim, Termo Entrega nos moldes do emitido a fl. 2485, o qual deverá ser anexado ao oficio para entrega do material, em complemento ao ofício já expedido, para subsidiar a elaboração do novo laudo pericial determinado nestes autos. Após, deverá a serventia entrar em contato com Administração Geral do Fórum de Cubatão/SP, para encaminhamento do material ao núcleo supramencionado, devendo entrar em contato com o núcleo para saber os procedimentos para entrega do material. Instrua-se, ainda, o oficio, com cópia da decisão a fl. 3479, da resposta de oficio a fl. 3484, bem como desta decisão. Comprovado o encaminhamento, aguarde-se a designação da data para realização da perícia e ulterior resposta do órgão técnico. Intime-se. - ADV: RICARDO PONZETTO (OAB 126245/SP), ARTHUR HENRIQUE DUTRA DE LIMA E ALMEIDA (OAB 442542/SP)