Detalhe do processo

0002609-91.2021.8.19.0073

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Guapimirim- Cartório da 1ª Vara
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Fls. 508/514: Indefiro a realização de nova perícia, tendo em vista que a matéria está esclarecida. A irresignação com a conclusão do laudo pericial não é razão para desconsideração da perícia realizada.. Ademais, a prova pericial será apreciada de acordo com o artigo 371 do CPC, não estando o Juízo vinculado ao resultado, que deverá ser analisado em conjunto com as demais provas carreadas aos autos, formando seu livre convencimento. Intimem-se para ciência. Após, voltem para sentença.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA

Réu BANCO INTER S A

Autor THIAGO GOMES LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO CAMPOLINA FURQUIM WERNECK

OAB: 101776/MG

LUCAS BERNARDES ARAUJO

OAB: 118353/MG

THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT

OAB: 101330/MG

LUCAS REZENDE MOSS

OAB: 121099/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Fls. 508/514: Indefiro a realização de nova perícia, tendo em vista que a matéria está esclarecida. A irresignação com a conclusão do laudo pericial não é razão para desconsideração da perícia realizada.. Ademais, a prova pericial será apreciada de acordo com o artigo 371 do CPC, não estando o Juízo vinculado ao resultado, que deverá ser analisado em conjunto com as demais provas carreadas aos autos, formando seu livre convencimento. Intimem-se para ciência. Após, voltem para sentença.