0002609-91.2021.8.19.0073
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Guapimirim- Cartório da 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Fls. 508/514: Indefiro a realização de nova perícia, tendo em vista que a matéria está esclarecida. A irresignação com a conclusão do laudo pericial não é razão para desconsideração da perícia realizada.. Ademais, a prova pericial será apreciada de acordo com o artigo 371 do CPC, não estando o Juízo vinculado ao resultado, que deverá ser analisado em conjunto com as demais provas carreadas aos autos, formando seu livre convencimento. Intimem-se para ciência. Após, voltem para sentença.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANA CRISTINA DE OLIVEIRA ALMEIDA LIMA
Réu BANCO INTER S A
Autor THIAGO GOMES LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO CAMPOLINA FURQUIM WERNECK
OAB: 101776/MG
LUCAS BERNARDES ARAUJO
OAB: 118353/MG
THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT
OAB: 101330/MG
LUCAS REZENDE MOSS
OAB: 121099/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Fls. 508/514: Indefiro a realização de nova perícia, tendo em vista que a matéria está esclarecida. A irresignação com a conclusão do laudo pericial não é razão para desconsideração da perícia realizada.. Ademais, a prova pericial será apreciada de acordo com o artigo 371 do CPC, não estando o Juízo vinculado ao resultado, que deverá ser analisado em conjunto com as demais provas carreadas aos autos, formando seu livre convencimento. Intimem-se para ciência. Após, voltem para sentença.