0002599-97.2024.8.16.0017
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002599-97.2024.8.16.0017 A perita ofertou proposta de honorários no valor de R$ 9.000,00 para a realização de perícia presencial (mov. 97.1) e de R$ 8.000,00 para a realização de perícia remota (mov. 104.1). O autor não se opôs ao valor arbitrado (mov. 105.1) e o réu requereu a redução do quantum (mov. 108.1). Considerando a complexidade técnica do caso a envolver a perícia médica sobre o olho debilitado do autor e demais documentos médicos, o disposto no art. 95 do CPC, em especial atenção à proporcionalidade e à razoabilidade e os precedentes do e. TJPR, fixo os honorários periciais no importe de R$ 4.000,00 para a perícia remota e R$ 5.000,00, para presencial, facultando seu recolhimento em três parcelas iguais e mensais, a primeira em 10 dias, tudo sob pena de preclusão deste meio de prova. Cumpra-se, ademais, rotina prevista em Portaria do Juízo para a fase pericial. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito JG
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EVANDRO CAIRES BRESSANIN,
Réu IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICORDIA DE MARINGA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS
OAB: 58644/PR
ANA CLAUDIA PIRAJA BANDEIRA
OAB: 18550/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 3472-2767 - E-mail: mar-3vja-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002599-97.2024.8.16.0017 A perita ofertou proposta de honorários no valor de R$ 9.000,00 para a realização de perícia presencial (mov. 97.1) e de R$ 8.000,00 para a realização de perícia remota (mov. 104.1). O autor não se opôs ao valor arbitrado (mov. 105.1) e o réu requereu a redução do quantum (mov. 108.1). Considerando a complexidade técnica do caso a envolver a perícia médica sobre o olho debilitado do autor e demais documentos médicos, o disposto no art. 95 do CPC, em especial atenção à proporcionalidade e à razoabilidade e os precedentes do e. TJPR, fixo os honorários periciais no importe de R$ 4.000,00 para a perícia remota e R$ 5.000,00, para presencial, facultando seu recolhimento em três parcelas iguais e mensais, a primeira em 10 dias, tudo sob pena de preclusão deste meio de prova. Cumpra-se, ademais, rotina prevista em Portaria do Juízo para a fase pericial. Maringá, local e data indicados eletronicamente. Juliano Albino Manica Juiz de Direito JG