0002598-15.2026.8.26.0454
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital - Vara Regional das Garantias
- Classe
- Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002598-15.2026.8.26.0454 (processo principal 1513762-96.2026.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Carlos Henrique Moraes - Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 26/29, nos termos da manifestação ministerial, para determinar: a) a expedição de ofício com urgência ao Delegado de Polícia responsável pelo Inquérito Policial nº 1513762-96.2026.8.26.0228, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a.1) informe se o laudo pericial referente ao caminhão M.BENZ/ACTROS, placas RMO2G51, chassi 9BM938142LS058865, já foi concluído; a.2) em caso positivo, providencie sua imediata juntada aos presentes autos ou encaminhe cópia diretamente a este Juízo; a.3) esclareça se existem outras diligências pendentes relacionadas ao veículo; a.4) informe, de modo fundamentado, se ainda subsiste interesse investigatório na manutenção da apreensão do bem. b) Após a juntada do laudo e das informações, tornem os autos ao Ministério Público para nova manifestação quanto ao mérito do pedido de restituição. Fica prejudicado, por ora, o pedido subsidiário de requisição de cópia do laudo diretamente ao Instituto de Criminalística, sem prejuízo de sua reapreciação caso a via ordinária (ofício à autoridade policial) não se mostre eficaz. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WILLIAN DIAS DOS SANTOS (OAB 199497/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CARLOS HENRIQUE MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERLON CARLOS DE OLIVEIRA
OAB: 377237/SP
WILLIAN DIAS DOS SANTOS
OAB: 199497/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002598-15.2026.8.26.0454 (processo principal 1513762-96.2026.8.26.0228) - Restituição de Coisas Apreendidas - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - Carlos Henrique Moraes - Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de fls. 26/29, nos termos da manifestação ministerial, para determinar: a) a expedição de ofício com urgência ao Delegado de Polícia responsável pelo Inquérito Policial nº 1513762-96.2026.8.26.0228, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a.1) informe se o laudo pericial referente ao caminhão M.BENZ/ACTROS, placas RMO2G51, chassi 9BM938142LS058865, já foi concluído; a.2) em caso positivo, providencie sua imediata juntada aos presentes autos ou encaminhe cópia diretamente a este Juízo; a.3) esclareça se existem outras diligências pendentes relacionadas ao veículo; a.4) informe, de modo fundamentado, se ainda subsiste interesse investigatório na manutenção da apreensão do bem. b) Após a juntada do laudo e das informações, tornem os autos ao Ministério Público para nova manifestação quanto ao mérito do pedido de restituição. Fica prejudicado, por ora, o pedido subsidiário de requisição de cópia do laudo diretamente ao Instituto de Criminalística, sem prejuízo de sua reapreciação caso a via ordinária (ofício à autoridade policial) não se mostre eficaz. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WILLIAN DIAS DOS SANTOS (OAB 199497/SP), ERLON CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 377237/SP)