Detalhe do processo

0002592-19.2019.8.26.0562

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santos - 4ª Vara Cível
Classe
Transporte de Coisas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002592-19.2019.8.26.0562 (processo principal 1018937-82.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Betel Importadora Presentes e Utilidades para o Lar Ltda - Me - - Christiane Georgia Alexandre Muller e outros - MARCIO MONACO FONTES - Vistos. Diante do noticiado recolhimento dos emolumentos necessários, PROCEDA-SE ao registro da penhora no sistema ARISP, com já determinado. No mais, a elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.900,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. - ADV: JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB 395940/SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB 395940/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA.

Réu BETEL IMPORTADORA PRESENTES E UTILIDADES PARA O LAR LTDA - ME

Réu CHRISTIANE GEORGIA ALEXANDRE MULLER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RIVALDO SIMÕES PIMENTA

OAB: 209676/SP

JORGE CARDOSO CARUNCHO

OAB: 87946/SP

JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA

OAB: 395940/SP

MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES

OAB: 183590/SP

ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES

OAB: 301032/SP

ALEXANDER CHOI CARUNCHO

OAB: 320977/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002592-19.2019.8.26.0562 (processo principal 1018937-82.2015.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Transporte de Coisas - ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA. - Betel Importadora Presentes e Utilidades para o Lar Ltda - Me - - Christiane Georgia Alexandre Muller e outros - MARCIO MONACO FONTES - Vistos. Diante do noticiado recolhimento dos emolumentos necessários, PROCEDA-SE ao registro da penhora no sistema ARISP, com já determinado. No mais, a elaboração de laudo pericial é ato processual de grande responsabilidade, porquanto reflete na própria satisfação da pretensão. A avaliação realizada por Oficial de Justiça ou Corretor de Imóveis carece de fundamento técnico e, ainda, não avalia as condições internas do imóvel. O valor poderá ser cobrado do Executado, ao final, na hipótese de Arrematação. HOMOLOGO os honorários da empresa MONACO FONTES CONSULTORIA EIRELI ME em R$ 4.900,00. NO CASO DE ACORDO entre as Partes, será devido 30% do valor homologado, se realizada a Vistoria, e 100% no caso de ter havido juntada do laudo no processo. Os valores deverão ser pagos pela parte a quem cabe adiantar a despesa da prova e, se o caso, ressarcidos no próprio acordo. INTIME-SE para depósito em 10 dias. Com o depósito, INTIME-SE para Vistoria e, após, aguarde-se a oferta de laudo em até 30 dias. A própria empresa fará as intimações das vistorias por correio eletrônico que deverão ser indicados pelos Advogados das partes. Eventuais documentos poderão ser solicitados pela própria empresa. Intime-se. - ADV: JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB 395940/SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP), ANDRÉ LUIZ DE BARROS ALVES (OAB 301032/SP), ALEXANDER CHOI CARUNCHO (OAB 320977/SP), MARINA GIARETTA SCOMPARIN FONTES (OAB 183590/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), JEFERSON ANTUNES RODRIGUES VIEIRA DE LIMA (OAB 395940/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP)