0002589-04.2023.8.26.0084
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002589-04.2023.8.26.0084 (processo principal 1001807-19.2019.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.C.R.V. - T.F.V. - Vistos. Homologo a estimativa de honorários apresentada pelo perito, no valor total de R$ 13.750,00, para a realização dos trabalhos periciais, tendo sido calculada com base na carga horária estimada e no valor da hora técnica estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo - IBAPE/SP. Considerando que a Defensoria Pública já reservou a quota-parte correspondente a 50% dos honorários periciais atribuídos à exequente, conforme informado a fl. 75, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito de sua quota-parte, correspondente aos 50% restantes, no valor de R$ 6.875,00. Efetivado o depósito e disponibilizados os valores reservados, intime-se o perito para início dos trabalhos, observando-se os termos delimitados na decisão de fls. 43/44. As partes deverão colaborar com a realização da prova pericial, fornecendo, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos e esclarecimentos solicitados pelo perito, especialmente aqueles relacionados ao projeto do imóvel, aos projetos executivos e memoriais descritivos da reforma, aos comprovantes dos gastos suportados, à eventual planilha de despesas e aos registros de responsabilidade técnica, sem prejuízo de outros documentos e esclarecimentos supervenientes que o perito reputar necessários ao desempenho do encargo. Após entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para que possam se manifestar. Int. - ADV: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO (OAB 377960/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor H.C.R.V.
Réu T.F.V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO
OAB: 377960/SP
MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA
OAB: 95658/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002589-04.2023.8.26.0084 (processo principal 1001807-19.2019.8.26.0084) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.C.R.V. - T.F.V. - Vistos. Homologo a estimativa de honorários apresentada pelo perito, no valor total de R$ 13.750,00, para a realização dos trabalhos periciais, tendo sido calculada com base na carga horária estimada e no valor da hora técnica estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de São Paulo - IBAPE/SP. Considerando que a Defensoria Pública já reservou a quota-parte correspondente a 50% dos honorários periciais atribuídos à exequente, conforme informado a fl. 75, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito de sua quota-parte, correspondente aos 50% restantes, no valor de R$ 6.875,00. Efetivado o depósito e disponibilizados os valores reservados, intime-se o perito para início dos trabalhos, observando-se os termos delimitados na decisão de fls. 43/44. As partes deverão colaborar com a realização da prova pericial, fornecendo, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos e esclarecimentos solicitados pelo perito, especialmente aqueles relacionados ao projeto do imóvel, aos projetos executivos e memoriais descritivos da reforma, aos comprovantes dos gastos suportados, à eventual planilha de despesas e aos registros de responsabilidade técnica, sem prejuízo de outros documentos e esclarecimentos supervenientes que o perito reputar necessários ao desempenho do encargo. Após entrega do laudo pericial, intimem-se as partes para que possam se manifestar. Int. - ADV: ANGELA MARIA DE OLIVEIRA IGNACIO (OAB 377960/SP), MARIA DO ROSARIO RODRIGUES DA SILVA (OAB 95658/SP)