Detalhe do processo

0002586-51.2012.8.26.0596

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Serrana - 1ª Vara
Classe
Aposentadoria Especial (Art. 57/8)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002586-51.2012.8.26.0596 (596.01.2012.002586) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Gonzaga Barbosa da Silva - 1. Com razão a serventia em fls. 440, pelo que reconsidero, em parte, a decisão de fls. 427/428, apenas no tocante à fixação dos honorários periciais. Com fundamento no art. 28, parágrafo primeiro, da Resolução CJF 305/2014, honorários periciais em 2 (duas) vezes o valor máximo daquela tabela honorária (atualizada pela Resolução CJF 937/2025). 2. Em relação aos períodos e empresas em que serão realizadas a perícia, determino: a) O perito nomeado realizará o exame pericial nas seguintes empresas: - Carpa - Companhia Agropecuária Rio Pardo (CNPJ: 71.304.687/0001-05 - ATIVA) (atual Pedra Agroindustrial) - Período requerido: 24.03.82 a 07.11.97 no cargo rurícola - Paulo Rogério Dias (CNPJ: 03.483.489/0001-98) - INATIVA - Período requerido: 18.02.00 a 01.03.01 no cargo serviços gerais/rurícola - Construtora Kaval - INATIVA - Período requerido: 03.02.03 a 07.03.03 no cargo serviços gerais/pedreiro Observe o senhor perito que a perícia por similaridade somente deve ser realizada em relação às empresas inativas. Fica desde já consignado que não cabe ao autor indicar a empresa paradigma, vez que tal escolha cabe ao perito, devendo ser observado, para a eleição do paradigma, o quanto possível, as mesmas condições de trabalho. b) Agro Pecuária Córrego Rico Ltda (CNPJ: 49.934.383/0001-64 - ATIVA) atual Usina Santa Rita S.A. Açúcar e Álcool - Período requerido: 25.05.98 a 13.10.98 no cargo trabalhador rural. Depreque-se à Comarca de Santa Rita do Passa Quatro (SP). c) CZ Agropecuária Ltda (CNPJ: 54.773.478/0001-83 - ATIVA) - Período requerido: 01.08.03 a 30.03.06 no cargo ajudante geral/pedreiro. Depreque-se à Comarca de Nova Odessa (SP). d) Arlindo Vicentini (período requerido 01.01.79 a 20.03.82), Sebastião Carrilho de Castro (período requerido 19.06.06 a 28.07.07) e José Carlos Vicar Sitio 3Fi (período requerido 03.02.08 a 30.09.10). Depreque-se à Comarca de Altinópolis (SP). 3. Acolho os quesitos e assistente técnico do autor (fls. 432/433). Faculto ao requerido a apresentação de novos quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após a manifestação do INSS, expeçam-se as cartas precatórias para cumprimento em 90 (noventa) dias e intime-se o perito para o início de seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor LUIZ GONZAGA BARBOSA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HILARIO BOCCHI JUNIOR

OAB: 90916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 0002586-51.2012.8.26.0596 (596.01.2012.002586) - Procedimento Sumário - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Luiz Gonzaga Barbosa da Silva - 1. Com razão a serventia em fls. 440, pelo que reconsidero, em parte, a decisão de fls. 427/428, apenas no tocante à fixação dos honorários periciais. Com fundamento no art. 28, parágrafo primeiro, da Resolução CJF 305/2014, honorários periciais em 2 (duas) vezes o valor máximo daquela tabela honorária (atualizada pela Resolução CJF 937/2025). 2. Em relação aos períodos e empresas em que serão realizadas a perícia, determino: a) O perito nomeado realizará o exame pericial nas seguintes empresas: - Carpa - Companhia Agropecuária Rio Pardo (CNPJ: 71.304.687/0001-05 - ATIVA) (atual Pedra Agroindustrial) - Período requerido: 24.03.82 a 07.11.97 no cargo rurícola - Paulo Rogério Dias (CNPJ: 03.483.489/0001-98) - INATIVA - Período requerido: 18.02.00 a 01.03.01 no cargo serviços gerais/rurícola - Construtora Kaval - INATIVA - Período requerido: 03.02.03 a 07.03.03 no cargo serviços gerais/pedreiro Observe o senhor perito que a perícia por similaridade somente deve ser realizada em relação às empresas inativas. Fica desde já consignado que não cabe ao autor indicar a empresa paradigma, vez que tal escolha cabe ao perito, devendo ser observado, para a eleição do paradigma, o quanto possível, as mesmas condições de trabalho. b) Agro Pecuária Córrego Rico Ltda (CNPJ: 49.934.383/0001-64 - ATIVA) atual Usina Santa Rita S.A. Açúcar e Álcool - Período requerido: 25.05.98 a 13.10.98 no cargo trabalhador rural. Depreque-se à Comarca de Santa Rita do Passa Quatro (SP). c) CZ Agropecuária Ltda (CNPJ: 54.773.478/0001-83 - ATIVA) - Período requerido: 01.08.03 a 30.03.06 no cargo ajudante geral/pedreiro. Depreque-se à Comarca de Nova Odessa (SP). d) Arlindo Vicentini (período requerido 01.01.79 a 20.03.82), Sebastião Carrilho de Castro (período requerido 19.06.06 a 28.07.07) e José Carlos Vicar Sitio 3Fi (período requerido 03.02.08 a 30.09.10). Depreque-se à Comarca de Altinópolis (SP). 3. Acolho os quesitos e assistente técnico do autor (fls. 432/433). Faculto ao requerido a apresentação de novos quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após a manifestação do INSS, expeçam-se as cartas precatórias para cumprimento em 90 (noventa) dias e intime-se o perito para o início de seus trabalhos, devendo apresentar o laudo em 45 (quarenta e cinco) dias. Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)