0002577-56.2015.8.19.0054
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com revisão de débito, em que em decisão de fl. 205 foi deferida a prova pericial e nomeada a perita Dra. Márcia Xavier em 28/05/2019. Antes de apreciar os pedidos formulados pelas partes, faz-se necessário analisar a ausência de laudo pericial da perita nomeada. Compulsando os autos, verifica-se que, decorrido longo lapso temporal, a digna perita, embora tenham sido cumpridas todas as exigências por ela requisitadas, deixou de apresentar o laudo pericial até a presente data, sem qualquer justificativa nos autos. Assim, determino a intimação da Sra. Perita Dra. Márcia Xavier, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente justificativa escrita e detalhada sobre o andamento da elaboração do laudo pericial, indicando as razões do atraso, o percentual de execução dos trabalhos, a previsão concreta para a entrega do laudo. Fica desde já consignado que, caso a perita não se manifeste no prazo assinalado ou não apresente justificativa razoável, será imediatamente substituída. Intimem-se as partes para ciência. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA
Autor ROSILENE ALVES LIMA GUIMARAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA
OAB: 64037/RJ
NATÁLIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO
OAB: 145264/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Chamo o feito à ordem. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com revisão de débito, em que em decisão de fl. 205 foi deferida a prova pericial e nomeada a perita Dra. Márcia Xavier em 28/05/2019. Antes de apreciar os pedidos formulados pelas partes, faz-se necessário analisar a ausência de laudo pericial da perita nomeada. Compulsando os autos, verifica-se que, decorrido longo lapso temporal, a digna perita, embora tenham sido cumpridas todas as exigências por ela requisitadas, deixou de apresentar o laudo pericial até a presente data, sem qualquer justificativa nos autos. Assim, determino a intimação da Sra. Perita Dra. Márcia Xavier, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, apresente justificativa escrita e detalhada sobre o andamento da elaboração do laudo pericial, indicando as razões do atraso, o percentual de execução dos trabalhos, a previsão concreta para a entrega do laudo. Fica desde já consignado que, caso a perita não se manifeste no prazo assinalado ou não apresente justificativa razoável, será imediatamente substituída. Intimem-se as partes para ciência. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.