Detalhe do processo

0002569-26.2025.8.19.0023

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Ante as considerações do perito judicial e das partes, fixo os honorários periciais no valor de R$5.673,50, em conformidade com a Súmula nº 364 do TJRJ, por ser compatível, razoável e proporcional com os trabalhos a serem efetivados, visando à realização da perícia técnica nesta demanda, que deverá ser paga ao final, na fase de cumprimento de sentença, pela parte vencida, ressalvando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, com retorno para exame. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AILTON GUTEMBERG ALVES BARBOSA

Réu ALMERIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DEFENSOR PÚBLICO

OAB: TJ000002/RJ

SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS

OAB: 159947/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Ante as considerações do perito judicial e das partes, fixo os honorários periciais no valor de R$5.673,50, em conformidade com a Súmula nº 364 do TJRJ, por ser compatível, razoável e proporcional com os trabalhos a serem efetivados, visando à realização da perícia técnica nesta demanda, que deverá ser paga ao final, na fase de cumprimento de sentença, pela parte vencida, ressalvando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, com retorno para exame. Intimem-se.