0002569-26.2025.8.19.0023
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Itaboraí- Cartório da 1ª Vara Cível
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Ante as considerações do perito judicial e das partes, fixo os honorários periciais no valor de R$5.673,50, em conformidade com a Súmula nº 364 do TJRJ, por ser compatível, razoável e proporcional com os trabalhos a serem efetivados, visando à realização da perícia técnica nesta demanda, que deverá ser paga ao final, na fase de cumprimento de sentença, pela parte vencida, ressalvando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, com retorno para exame. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AILTON GUTEMBERG ALVES BARBOSA
Réu ALMERIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DEFENSOR PÚBLICO
OAB: TJ000002/RJ
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS
OAB: 159947/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Ante as considerações do perito judicial e das partes, fixo os honorários periciais no valor de R$5.673,50, em conformidade com a Súmula nº 364 do TJRJ, por ser compatível, razoável e proporcional com os trabalhos a serem efetivados, visando à realização da perícia técnica nesta demanda, que deverá ser paga ao final, na fase de cumprimento de sentença, pela parte vencida, ressalvando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Intime-se o perito judicial para iniciar os trabalhos, devendo o laudo pericial ser apresentado no prazo de 30 dias. Com a vinda do laudo, digam as partes, no prazo de 15 dias, com retorno para exame. Intimem-se.