0002568-57.2023.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002568-57.2023.8.26.0624 (processo principal 1003021-74.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - José Maria Freire - A perita judicial nomeada, JAQUELINE APARECIDA OLIVEIRA DE MIRANDA MOTA, foi regularmente intimada para apresentar o laudo pericial no prazo assinalado por este Juízo. Constata-se dos autos que, mesmo após nova intimação realizada por Oficial de Justiça, com expressa advertência acerca da possibilidade de destituição do encargo, a expert permaneceu inerte, sem apresentar o trabalho pericial ou justificativa plausível para o descumprimento da determinação judicial. Dessa forma, caracterizada a hipótese prevista no artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual o perito poderá ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Ante o exposto, DESTITUO a perita judicial JAQUELINE APARECIDA OLIVEIRA DE MIRANDA MOTA do encargo anteriormente assumido. Para realização da perícia contábil,NOMEIO, em substituição, o(a) perito(a) Elker Willians Arruda Campos Savi, constante do Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito, por correio eletrônico, para que informe se aceita o encargo. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que a reserva de honorários de fls. 82 seja vinculada ao perito nomeado." Após a confirmação da reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime a perita, Jaqueline Aparecida Oliveira de Miranda, da presente decisão. Intimem-se. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOSé MARIA FREIRE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO
OAB: 331306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002568-57.2023.8.26.0624 (processo principal 1003021-74.2019.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - José Maria Freire - A perita judicial nomeada, JAQUELINE APARECIDA OLIVEIRA DE MIRANDA MOTA, foi regularmente intimada para apresentar o laudo pericial no prazo assinalado por este Juízo. Constata-se dos autos que, mesmo após nova intimação realizada por Oficial de Justiça, com expressa advertência acerca da possibilidade de destituição do encargo, a expert permaneceu inerte, sem apresentar o trabalho pericial ou justificativa plausível para o descumprimento da determinação judicial. Dessa forma, caracterizada a hipótese prevista no artigo 468, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo o qual o perito poderá ser substituído quando, sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado. Ante o exposto, DESTITUO a perita judicial JAQUELINE APARECIDA OLIVEIRA DE MIRANDA MOTA do encargo anteriormente assumido. Para realização da perícia contábil,NOMEIO, em substituição, o(a) perito(a) Elker Willians Arruda Campos Savi, constante do Portal dos Auxiliares da Justiça. Intime-se o perito, por correio eletrônico, para que informe se aceita o encargo. Em caso positivo, expeça-se ofício à Defensoria Pública para que a reserva de honorários de fls. 82 seja vinculada ao perito nomeado." Após a confirmação da reserva dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para o início dos trabalhos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Intime a perita, Jaqueline Aparecida Oliveira de Miranda, da presente decisão. Intimem-se. Int. - ADV: DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP), DIEGO AUGUSTO DE CAMARGO (OAB 331306/SP)