0002568-33.2014.8.26.0346
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Martinópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Liquidação / Cumprimento / Execução
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002568-33.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIZ VENANCIO DA SILVA e outro - Maria de Fatima da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - TEREZA JAKELAITIS, inventariante do espólio de ANTENOR VEN ÂNCIO DA SILVA - Diante desse quadro, com fundamento nos arts. 95, 370 e 465 do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia contábil para a apuração do valor remanescente do débito exequendo. Para o desempenho do encargo, nomeio como perito do juízo Álvaro Barboza dos Santos, profissional qualificado e devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários periciais no montante de R$ 5.000,00, quantia condizente com a complexidade do exame contábil a ser realizado e com os parâmetros ordinários admitidos por este juízo. Intime-se a parte executada, Banco do Brasil S/A, para que efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova técnica requerida em sua impugnação. Faculta-se às partes, no prazo comum de 15 dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento da verba honorária pericial nos autos, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial circunstanciado no prazo de 30 dias. O laudo deverá apresentar pormenorizadamente os dois cenários de apuração determinados nesta decisão, com o abatimento da verba já levantada (R$ 737.813,58) e a incidência do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias e, na sequência, aguarde-se em cartório a notícia do trânsito em julgado da decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento nº 2206923-19.2026.8.26.0000 para deliberação quanto à homologação da conta. Int. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), ANDERSON JUBANSKI BALAN (OAB 521597/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor LUIZ VENANCIO DA SILVA
Autor MARIA DE FATIMA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0002568-33.2014.8.26.0346 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - LUIZ VENANCIO DA SILVA e outro - Maria de Fatima da Silva e outros - Banco do Brasil S/A - TEREZA JAKELAITIS, inventariante do espólio de ANTENOR VEN ÂNCIO DA SILVA - Diante desse quadro, com fundamento nos arts. 95, 370 e 465 do Código de Processo Civil, determino a realização de perícia contábil para a apuração do valor remanescente do débito exequendo. Para o desempenho do encargo, nomeio como perito do juízo Álvaro Barboza dos Santos, profissional qualificado e devidamente cadastrado no portal de auxiliares da justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fixo os honorários periciais no montante de R$ 5.000,00, quantia condizente com a complexidade do exame contábil a ser realizado e com os parâmetros ordinários admitidos por este juízo. Intime-se a parte executada, Banco do Brasil S/A, para que efetue o depósito judicial do valor integral dos honorários periciais no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova técnica requerida em sua impugnação. Faculta-se às partes, no prazo comum de 15 dias, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, nos termos do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil. Comprovado o recolhimento da verba honorária pericial nos autos, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos e apresente o laudo pericial circunstanciado no prazo de 30 dias. O laudo deverá apresentar pormenorizadamente os dois cenários de apuração determinados nesta decisão, com o abatimento da verba já levantada (R$ 737.813,58) e a incidência do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias e, na sequência, aguarde-se em cartório a notícia do trânsito em julgado da decisão a ser proferida no Agravo de Instrumento nº 2206923-19.2026.8.26.0000 para deliberação quanto à homologação da conta. Int. - ADV: THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), PATRICIA MARQUES MARCHIOTI NEVES (OAB 164707/SP), ANDERSON JUBANSKI BALAN (OAB 521597/SP), THIAGO APARECIDO DE JESUS (OAB 223581/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP), RAFAEL NOVACK DE SA DAUDT (OAB 312901/SP)