Detalhe do processo

0002566-42.2011.8.26.0581

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de São Manuel - 1ª Vara
Classe
Espécies de Contratos
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002566-42.2011.8.26.0581 (581.01.2011.002566) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda - Sibrav Sistema Brasileiro de Adaptações Veiculares Ltda e outro - Decido. É hipótese de acolhimento da insurgência apresentada pelo executado às fls. 470/471. O laudo pericial grafotécnico produzido nos autos, em sua primeira versão, comparou o material gráfico coletado do impugnante com assinaturas atribuídas a pessoa diversa daquela indicada como signatária do documento impugnado e concluiu pela autenticidade da assinatura, atribuindo-a ao impugnante. Somente após a apresentação de esclarecimentos é que o il. expert corrigiu o equívoco, procedendo à análise confrontando o material gráfico do impugnante com as assinaturas a ele efetivamente atribuídas no documento questionado. Não se questiona, aqui, a lisura ou a boa técnica do trabalho pericial desenvolvido, tampouco se atribui má-fé ao perito, tratando-se, a toda evidência, de equívoco material sanável, como de fato o foi mediante a prestação de esclarecimentos. Não obstante, a ocorrência do equívoco constitui circunstância objetiva que compromete a confiabilidade probatória do laudo para os fins do presente incidente. Com efeito, se a primeira análise, calcada em premissa fática integralmente equivocada confronto com assinaturas de pessoa diversa , ainda assim conduziu a conclusão firme quanto à autenticidade. Esta circunstância revela fragilidade metodológica apta a comprometer a segurança da conclusão técnica ora apresentada, ainda que corrigida a falha. A formação do convencimento motivado do julgador, mormente quando em jogo a autenticidade de assinatura questão de maior relevância para o desate da controvérsia , não pode se apoiar em elemento de prova cuja gênese se viu marcada por erro dessa natureza. Assim, acolho a impugnação para determinar a realização de nova perícia grafotécnica, na forma do art. 480 do CPC, a ser suportada pelo executado. Nomeio perito judicial, para realização de estudo complementar, o dr. WAGNER CARVALHO. Intime-se o expert para apresentação de proposta de honorários. - ADV: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), TATIANA YUMI HASAI (OAB 249544/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP), MARCO AURELIO VITALE MICHELETTO (OAB 299686/SP), PAULA GALLI JERONYMO (OAB 317211/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COMERCIAL CHUVEIRãO DAS TINTAS LTDA

Réu SIBRAV SISTEMA BRASILEIRO DE ADAPTAçõES VEICULARES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO GALLI JERONYMO

OAB: 254288/SP

ANDRE SHIGUEAKI TERUYA

OAB: 154856/SP

TATIANA YUMI HASAI

OAB: 249544/SP

PAULA GALLI JERONYMO

OAB: 317211/SP

MARCO AURELIO VITALE MICHELETTO

OAB: 299686/SP

ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA

OAB: 148751/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002566-42.2011.8.26.0581 (581.01.2011.002566) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Comercial Chuveirão das Tintas Ltda - Sibrav Sistema Brasileiro de Adaptações Veiculares Ltda e outro - Decido. É hipótese de acolhimento da insurgência apresentada pelo executado às fls. 470/471. O laudo pericial grafotécnico produzido nos autos, em sua primeira versão, comparou o material gráfico coletado do impugnante com assinaturas atribuídas a pessoa diversa daquela indicada como signatária do documento impugnado e concluiu pela autenticidade da assinatura, atribuindo-a ao impugnante. Somente após a apresentação de esclarecimentos é que o il. expert corrigiu o equívoco, procedendo à análise confrontando o material gráfico do impugnante com as assinaturas a ele efetivamente atribuídas no documento questionado. Não se questiona, aqui, a lisura ou a boa técnica do trabalho pericial desenvolvido, tampouco se atribui má-fé ao perito, tratando-se, a toda evidência, de equívoco material sanável, como de fato o foi mediante a prestação de esclarecimentos. Não obstante, a ocorrência do equívoco constitui circunstância objetiva que compromete a confiabilidade probatória do laudo para os fins do presente incidente. Com efeito, se a primeira análise, calcada em premissa fática integralmente equivocada confronto com assinaturas de pessoa diversa , ainda assim conduziu a conclusão firme quanto à autenticidade. Esta circunstância revela fragilidade metodológica apta a comprometer a segurança da conclusão técnica ora apresentada, ainda que corrigida a falha. A formação do convencimento motivado do julgador, mormente quando em jogo a autenticidade de assinatura questão de maior relevância para o desate da controvérsia , não pode se apoiar em elemento de prova cuja gênese se viu marcada por erro dessa natureza. Assim, acolho a impugnação para determinar a realização de nova perícia grafotécnica, na forma do art. 480 do CPC, a ser suportada pelo executado. Nomeio perito judicial, para realização de estudo complementar, o dr. WAGNER CARVALHO. Intime-se o expert para apresentação de proposta de honorários. - ADV: ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA (OAB 148751/SP), ANDRE SHIGUEAKI TERUYA (OAB 154856/SP), TATIANA YUMI HASAI (OAB 249544/SP), FABRICIO GALLI JERONYMO (OAB 254288/SP), MARCO AURELIO VITALE MICHELETTO (OAB 299686/SP), PAULA GALLI JERONYMO (OAB 317211/SP)