0002553-75.2026.8.26.0077
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Birigui - 2ª Vara Criminal
- Classe
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002553-75.2026.8.26.0077 (apensado ao processo 1501219-37.2025.8.26.0603) (processo principal 1501219-37.2025.8.26.0603) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIANO DOS SANTOS OLIVEIRA - Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular marca Xiaomi apreendido nos autos conforme auto de Exibição e Apreensão de fls. 13/14, interposto por JULIANO DOS SANTOS OLIVEIRA. O objeto foi devidamente periciado nos autos principais. O laudo pericial nº 422.376/2025 está acostado às fls. 246/250. O Representante do Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido a fl. 10. DECIDO. O pedido comporta deferimento. Com efeito, aparelho celular apreendido não mais interessa ao processo, haja vista que não foi objeto de confisco e já foi devidamente periciado. Assim, com fundamento do disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal, defiro a restituição do objeto requerido às fls. 01/02. Comunique-se à Autoridade Policial. Lavre-se o Termo de Entrega. Em prestigio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como OFICIO. - ADV: ELBER CARVALHO DE SOUZA (OAB 265193/SP), ELBER CARVALHO DE SOUZA (OAB 265193/SP), RUBENS REIS RODRIGUES (OAB 245893/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JULIANO DOS SANTOS OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RUBENS REIS RODRIGUES
OAB: 245893/SP
ELBER CARVALHO DE SOUZA
OAB: 265193/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002553-75.2026.8.26.0077 (apensado ao processo 1501219-37.2025.8.26.0603) (processo principal 1501219-37.2025.8.26.0603) - Restituição de Coisas Apreendidas - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JULIANO DOS SANTOS OLIVEIRA - Trata-se de pedido de restituição de aparelho celular marca Xiaomi apreendido nos autos conforme auto de Exibição e Apreensão de fls. 13/14, interposto por JULIANO DOS SANTOS OLIVEIRA. O objeto foi devidamente periciado nos autos principais. O laudo pericial nº 422.376/2025 está acostado às fls. 246/250. O Representante do Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido a fl. 10. DECIDO. O pedido comporta deferimento. Com efeito, aparelho celular apreendido não mais interessa ao processo, haja vista que não foi objeto de confisco e já foi devidamente periciado. Assim, com fundamento do disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal, defiro a restituição do objeto requerido às fls. 01/02. Comunique-se à Autoridade Policial. Lavre-se o Termo de Entrega. Em prestigio da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada desta decisão, servirá como OFICIO. - ADV: ELBER CARVALHO DE SOUZA (OAB 265193/SP), ELBER CARVALHO DE SOUZA (OAB 265193/SP), RUBENS REIS RODRIGUES (OAB 245893/SP)