Detalhe do processo

0002553-64.2024.8.16.0064

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Criminal de Castro
Classe
INQUéRITO POLICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002553-64.2024.8.16.0064 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Grave Data da Infração: 01/05/2024 Vítima(s): Felipe Guimarães dos Santos Investigado(s): LEONARDO ALVES MARCONDES Vistos etc. 1. Compulsando os autos, em especial levando em conta o parecer ministerial de mov. 96.1 e laudo pericial de mov. 95.6 que não atestou qualquer situação de maior gravidade, revelando-se que a conduta do suposto autor se amolda, na verdade, a figura simples de lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal), cuja pena máxima em abstrato atrai a competência do Juizado Especial Criminal (art. 61 da Lei nº 9099/95), resta o caso excluído da competência deste Juízo Criminal Comum. 2. Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Criminal da comarca, com as homenagens de estilo. 3. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LEONARDO ALVES MARCONDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ELSIMAR NERY DA SILVA

OAB: 62656805/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA CRIMINAL DE CASTRO - PROJUDI Rua Cel. Jorge Marcondes, S/n - Esq. C/ Raimundo Feijó Gaião - Vila Rio Branco - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3309-3051 - E-mail: cast-2vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0002553-64.2024.8.16.0064 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Grave Data da Infração: 01/05/2024 Vítima(s): Felipe Guimarães dos Santos Investigado(s): LEONARDO ALVES MARCONDES Vistos etc. 1. Compulsando os autos, em especial levando em conta o parecer ministerial de mov. 96.1 e laudo pericial de mov. 95.6 que não atestou qualquer situação de maior gravidade, revelando-se que a conduta do suposto autor se amolda, na verdade, a figura simples de lesão corporal (art. 129, caput, do Código Penal), cuja pena máxima em abstrato atrai a competência do Juizado Especial Criminal (art. 61 da Lei nº 9099/95), resta o caso excluído da competência deste Juízo Criminal Comum. 2. Assim, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição dos autos ao Juizado Especial Criminal da comarca, com as homenagens de estilo. 3. Intimações e diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público. Gyordano B. W. Bordignon Juiz de Direito