Detalhe do processo

0002553-05.2021.8.19.0026

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Comarca de Itaperuna- Cartório da 1ª Vara
Classe
AçãO DE EXIGIR CONTAS
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Às fls. 2039/2041, este Juízo proferiu decisão relativa à primeira fase da Ação de Exigir Contas (Arts. 550/553, CPC), julgando procedente o pedido para determinar que o réu apresentasse as contas relativas ao período em que desempenhou o encargo de inventariante, destacando a necessidade de que tais contas fossem apresentadas de forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, caso existentes, nos termos do Art. 551, caput, do Código de Processo Civil. Todavia, como bem salientou a parte autora às fls. 458/469, o réu limitou-se a apresentar diversos documentos como forma de prestação de contas, conforme se verifica em sua manifestação de fls. 2205/2645, deixando de cumprir o determinado por este Juízo de forma minimamente adequada. Desta forma, aplicável ao caso o determinado na segunda parte do Art. 550, §6º, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora apresentar suas próprias contas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, nos termos do Art. 551, caput, CPC. Sendo assim, intime-se a parte autora para cumprimento do determinado acima e, findo o prazo, retornem os autos conclusos para análise de cabimento de exame pericial por este Juízo.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 1

Autor PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 2

Réu PROCESSO ESTÁ EM SEGREDO DE JUSTIÇA - 3

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LARA ZAMPIER BARBOSA

OAB: 251048/RJ

KAMILA DE OLIVEIRA MENDES

OAB: 231824/RJ

RENATA ALFRADIQUE CARPI PAIVA

OAB: 133822/RJ

RAUL TRAVASSOS NETO

OAB: 118399/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Às fls. 2039/2041, este Juízo proferiu decisão relativa à primeira fase da Ação de Exigir Contas (Arts. 550/553, CPC), julgando procedente o pedido para determinar que o réu apresentasse as contas relativas ao período em que desempenhou o encargo de inventariante, destacando a necessidade de que tais contas fossem apresentadas de forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, caso existentes, nos termos do Art. 551, caput, do Código de Processo Civil. Todavia, como bem salientou a parte autora às fls. 458/469, o réu limitou-se a apresentar diversos documentos como forma de prestação de contas, conforme se verifica em sua manifestação de fls. 2205/2645, deixando de cumprir o determinado por este Juízo de forma minimamente adequada. Desta forma, aplicável ao caso o determinado na segunda parte do Art. 550, §6º, do Código de Processo Civil, devendo a parte autora apresentar suas próprias contas no prazo de 15 (quinze) dias, na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, nos termos do Art. 551, caput, CPC. Sendo assim, intime-se a parte autora para cumprimento do determinado acima e, findo o prazo, retornem os autos conclusos para análise de cabimento de exame pericial por este Juízo.