0002543-18.2023.8.26.0568
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
- Classe
- Cobrança de Aluguéis
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002543-18.2023.8.26.0568 (processo principal 1002236-18.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - André Luis de Oliveira - Dayse Regina Candido - - Clotilde Mancini de Oliveira - Vistos. Intimem-se, pessoalmente, as partes, como diligência do Juízo, para esclarecerem quanto ao alegado pelo perito, à vista de possível atuação de má-fé pelos envolvidos, nas informações abaixo: "Me dirigi ao novo endereço onde estavam presentes a requerida, seu assistente técnico o Sr. Jonathan Mancini e o advogado do autor o Sr. Dejamir da Silva, e todos ali aguardavam minha presença para realização da perícia técnica. Neste momento expliquei que havia me dirigido ao imóvel de residência do Sr. André, pois havia entendido que aquele seria o objeto da perícia, e perguntei qual seria o imóvel a ser periciado, todos os presentes me indicaram que este segundo imóvel seria o correto para a avaliação, tanto é que me foi apresentado o imóvel e todos os presentes acompanharam a vistoria técnica sem nenhum questionamento contrário. Me causou estranheza não ter este segundo endereço descriminado nos autos, porém, com a afirmação de todas as partes envolvidas que ali seria o endereço correto, procedi a avaliação do imóvel localizado a Rua Plácido Jacinto Almeida nº 42, no Bairro Alegre, sob matrícula nº 6.912 e inscrição municipal nº 19.001.0320.001. Fiquei surpreso com a contestação de que a perícia foi realizada em imóvel errado, uma vez que tanto o autor e seu advogado quanto a requerida e seu assistente técnico, que se encontravam neste segundo imóvel, afirmaram que este seria o endereço correto para a avaliação judicial. Esclareço que se realmente esta avaliação foi realizada no imóvel errado, que este perito foi induzido a este erro pelas declarações e afirmações das partes envolvidas no processo." - fls. 194. À vista de possível atuação de má-fé pelos envolvidos. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ÉRICA CRISTIANA FERNANDES (OAB 314600/SP), ÉRICA CRISTIANA FERNANDES (OAB 314600/SP), PEDRO HENRIQUE DE FARIA (OAB 473770/SP), AMANDA ALMEIDA PEZZUTO SIMÕES (OAB 370685/SP), DEJAMIR DA SILVA (OAB 185622/SP), PEDRO HENRIQUE DE FARIA (OAB 473770/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ANDRé LUIS DE OLIVEIRA
Réu CLOTILDE MANCINI DE OLIVEIRA
Réu DAYSE REGINA CANDIDO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ÉRICA CRISTIANA FERNANDES
OAB: 314600/SP
PEDRO HENRIQUE DE FARIA
OAB: 473770/SP
AMANDA ALMEIDA PEZZUTO SIMÕES
OAB: 370685/SP
DEJAMIR DA SILVA
OAB: 185622/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 0002543-18.2023.8.26.0568 (processo principal 1002236-18.2021.8.26.0568) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - André Luis de Oliveira - Dayse Regina Candido - - Clotilde Mancini de Oliveira - Vistos. Intimem-se, pessoalmente, as partes, como diligência do Juízo, para esclarecerem quanto ao alegado pelo perito, à vista de possível atuação de má-fé pelos envolvidos, nas informações abaixo: "Me dirigi ao novo endereço onde estavam presentes a requerida, seu assistente técnico o Sr. Jonathan Mancini e o advogado do autor o Sr. Dejamir da Silva, e todos ali aguardavam minha presença para realização da perícia técnica. Neste momento expliquei que havia me dirigido ao imóvel de residência do Sr. André, pois havia entendido que aquele seria o objeto da perícia, e perguntei qual seria o imóvel a ser periciado, todos os presentes me indicaram que este segundo imóvel seria o correto para a avaliação, tanto é que me foi apresentado o imóvel e todos os presentes acompanharam a vistoria técnica sem nenhum questionamento contrário. Me causou estranheza não ter este segundo endereço descriminado nos autos, porém, com a afirmação de todas as partes envolvidas que ali seria o endereço correto, procedi a avaliação do imóvel localizado a Rua Plácido Jacinto Almeida nº 42, no Bairro Alegre, sob matrícula nº 6.912 e inscrição municipal nº 19.001.0320.001. Fiquei surpreso com a contestação de que a perícia foi realizada em imóvel errado, uma vez que tanto o autor e seu advogado quanto a requerida e seu assistente técnico, que se encontravam neste segundo imóvel, afirmaram que este seria o endereço correto para a avaliação judicial. Esclareço que se realmente esta avaliação foi realizada no imóvel errado, que este perito foi induzido a este erro pelas declarações e afirmações das partes envolvidas no processo." - fls. 194. À vista de possível atuação de má-fé pelos envolvidos. Prazo: 15 dias. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ÉRICA CRISTIANA FERNANDES (OAB 314600/SP), ÉRICA CRISTIANA FERNANDES (OAB 314600/SP), PEDRO HENRIQUE DE FARIA (OAB 473770/SP), AMANDA ALMEIDA PEZZUTO SIMÕES (OAB 370685/SP), DEJAMIR DA SILVA (OAB 185622/SP), PEDRO HENRIQUE DE FARIA (OAB 473770/SP)