Detalhe do processo

0002542-95.2010.8.26.0145

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Conchas - 1ª Vara
Classe
Contratos Bancários
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002542-95.2010.8.26.0145 (145.01.2010.002542) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Terezinha de Abreu Conchas Me - Vistos. O exequente requer a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, mediante repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias. Contudo, o valor apurado no laudo pericial e homologado nos autos encontra-se atualizado somente até 30 de abril de 2024. Assim, para evitar constrição em montante diverso do crédito efetivamente exigível, deverá o exequente apresentar memória atualizada do débito. Diante do exposto: 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, partindo do valor homologado nos autos e observando os critérios definidos no laudo pericial, com o abatimento de eventuais pagamentos, depósitos ou levantamentos posteriores; e b) recolher e comprovar nos autos as despesas necessárias à realização da pesquisa pelo sistema SISBAJUD, inclusive quanto à modalidade de repetição programada, conforme a tabela vigente. 2. Cumpridas integralmente as determinações acima, proceda-se à pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, mediante utilização da funcionalidade de repetição programada, pelo prazo máximo de 30 dias, limitada ao valor atualizado da execução. 3. Havendo bloqueio em valor superior ao débito, providencie-se a imediata liberação do excesso. Após resultado positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Não apresentada manifestação, ou sendo ela rejeitada, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfira-se o numerário para conta judicial vinculada ao processo. 4. Caso a pesquisa resulte negativa ou parcialmente positiva, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar medida concreta e útil ao prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), RODRIGO DE ABREU LEITE GONÇALVES (OAB 317234/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BANCO DO BRASIL S/A

Réu TEREZINHA DE ABREU CONCHAS ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO

OAB: 178796/SP

DIEGO MONTEIRO BAPTISTA

OAB: 422255/SP

RODRIGO DE ABREU LEITE GONÇALVES

OAB: 317234/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002542-95.2010.8.26.0145 (145.01.2010.002542) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Terezinha de Abreu Conchas Me - Vistos. O exequente requer a realização de pesquisa e bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, mediante repetição programada da ordem pelo prazo de 30 dias. Contudo, o valor apurado no laudo pericial e homologado nos autos encontra-se atualizado somente até 30 de abril de 2024. Assim, para evitar constrição em montante diverso do crédito efetivamente exigível, deverá o exequente apresentar memória atualizada do débito. Diante do exposto: 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias: a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito, partindo do valor homologado nos autos e observando os critérios definidos no laudo pericial, com o abatimento de eventuais pagamentos, depósitos ou levantamentos posteriores; e b) recolher e comprovar nos autos as despesas necessárias à realização da pesquisa pelo sistema SISBAJUD, inclusive quanto à modalidade de repetição programada, conforme a tabela vigente. 2. Cumpridas integralmente as determinações acima, proceda-se à pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, mediante utilização da funcionalidade de repetição programada, pelo prazo máximo de 30 dias, limitada ao valor atualizado da execução. 3. Havendo bloqueio em valor superior ao débito, providencie-se a imediata liberação do excesso. Após resultado positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para manifestação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Não apresentada manifestação, ou sendo ela rejeitada, converta-se a indisponibilidade em penhora e transfira-se o numerário para conta judicial vinculada ao processo. 4. Caso a pesquisa resulte negativa ou parcialmente positiva, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar medida concreta e útil ao prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: LUCIANA CRISTINA BUENO DE CASTILHO (OAB 178796/SP), RODRIGO DE ABREU LEITE GONÇALVES (OAB 317234/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP)