0002539-66.2025.8.16.0025
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível de Araucária
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0002539-66.2025.8.16.0025 Processo: 0002539-66.2025.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$70.785,94 Autor(s): IVO BATISTA DE CAMARGO Réu(s): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 1. Uma vez que a tentativa de composição extrajudicial não obsta o prosseguimento da ação, em especial diante da ausência de adesão da parte ré, indefere-se o pedido de suspensão. 2. Pelo não cumprimento da derradeira decisão proferida, tornando necessária a expedição de ofício por este Juízo para a apresentação de documento sob poder da parte autora, retardando o andamento do processo, condena-se o autor ao pagamento de multa, com base no art. 77, inc. IV, do Código de Processo Civil, no valor de 3% do valor da causa (art. 77, § 2º, do CPC). 2.1. Intime-se a parte autora para o pagamento, em 15 dias. 2.2. Não efetuado o pagamento, oficie-se à Fazenda Pública do Estado do Paraná para a inscrição da multa em dívida ativa, nos termos do art. 77, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Desde já, oficie-se conforme determinado na decisão do mov. 56, item 3. 4. Defere-se a produção de prova pericial grafotécnica. 4.1. Nomeia-se o perito Jean Lucas da Silva para atuar no presente feito. 4.2. Inclua-se no sistema CAJU/TJPR. 5. Intimem-se as partes e a perita nomeada (art. 465 do CPC). 5.1. Além da proposta de honorários, o perito deverá indicar eventuais documentos ou diligências necessárias para a colheita de prova. 6. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias. 7. Caso as partes não se insurjam contra a proposta, intime-se o réu para o depósito dos honorários. Prazo de 15 dias. 8. Após o depósito dos valores, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. 9. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes. 10. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Autor IVO BATISTA DE CAMARGO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA EVELINA PISA GRUDZIEN
OAB: 26834/PR
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 83776/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA 1ª VARA CÍVEL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Edifício do Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: (41) 3537-8988 - Celular: (41) 99505-7565 - E-mail: serv@tjpr.jus.br Autos nº. 0002539-66.2025.8.16.0025 Processo: 0002539-66.2025.8.16.0025 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$70.785,94 Autor(s): IVO BATISTA DE CAMARGO Réu(s): BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. 1. Uma vez que a tentativa de composição extrajudicial não obsta o prosseguimento da ação, em especial diante da ausência de adesão da parte ré, indefere-se o pedido de suspensão. 2. Pelo não cumprimento da derradeira decisão proferida, tornando necessária a expedição de ofício por este Juízo para a apresentação de documento sob poder da parte autora, retardando o andamento do processo, condena-se o autor ao pagamento de multa, com base no art. 77, inc. IV, do Código de Processo Civil, no valor de 3% do valor da causa (art. 77, § 2º, do CPC). 2.1. Intime-se a parte autora para o pagamento, em 15 dias. 2.2. Não efetuado o pagamento, oficie-se à Fazenda Pública do Estado do Paraná para a inscrição da multa em dívida ativa, nos termos do art. 77, § 3º, do Código de Processo Civil. 3. Desde já, oficie-se conforme determinado na decisão do mov. 56, item 3. 4. Defere-se a produção de prova pericial grafotécnica. 4.1. Nomeia-se o perito Jean Lucas da Silva para atuar no presente feito. 4.2. Inclua-se no sistema CAJU/TJPR. 5. Intimem-se as partes e a perita nomeada (art. 465 do CPC). 5.1. Além da proposta de honorários, o perito deverá indicar eventuais documentos ou diligências necessárias para a colheita de prova. 6. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 dias. 7. Caso as partes não se insurjam contra a proposta, intime-se o réu para o depósito dos honorários. Prazo de 15 dias. 8. Após o depósito dos valores, intime-se o perito para que inicie os trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 dias. 9. Com a entrega do laudo, intimem-se as partes. 10. Intimações e diligências necessárias. Patrícia Mantovani Acosta Juíza de Direito