0002529-40.2022.8.16.0053
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Bela Vista do Paraíso
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0002529-40.2022.8.16.0053 Processo: 0002529-40.2022.8.16.0053 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.770,07 Exequente(s): Alaide Batista Muniz Executado(s): BANCO PAN S.A. A parte executada discorda dos cálculos apresentados, sob a alegação de que a contadoria deixou de compensar os valores creditados na sua conta que totalizam o importe atualizado de R$ 1.781,37 (seq. 195.1). Contudo, sem razão, vez que a compensação foi devidamente realizada nos cálculos apresentados, leia-se: Quanto ao cálculo de restituição das prestações dos contratos, os valores de R$598,04 em 05/05/2020 e 654,33 em 06/07/2020 foram compensados apenas ao final do cálculo de mov. 144.1. (seq. 187.1) Todo o cálculo da compensação consta da memória de cálculo de seq. 187.5 Verifica-se que o laudo apresentado atendeu às exigências do art. 473 do Código de Processo Civil, sendo composto de forma clara e conclusivo para o deslinde do feito. Outrossim, o laudo fora elaborado por expert capacitado e o mero inconformismo com as constatações e conclusões não é apto a ensejar nulidade da prova. Ainda, nos termos do art. 370 do CPC: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. No mesmo artigo, parágrafo único: “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Verifica-se, portanto, que o laudo pericial respondeu as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, cabendo ao Juiz decidir sobre a necessidade ou não de complementação e/ou esclarecimentos. Neste sentido, já julgou o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTORAL. PLEITO PARA NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO LAUDO PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. JUIZ QUE, COMO DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS, PODE INDEFERIR AS QUE SE MOSTRAM PROTELATÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXPERT CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE AS AVARIAS NO IMÓVEL SE DERAM POR falhas no uso, manutenção ou PELO desgaste natural do tempo. manutenção da sentença. fixação de honorários recursais. recurso não provido. (TJPR - 8ª C.Cível - 0001359-19.2011.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 28.04.2022) Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Cumpra-se a ordem de levantamento dos valores incontroversos (seq. 182.1). Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 05 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ALAIDE BATISTA MUNIZ
Réu BANCO PAN S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCO ANTONIO RODRIGUES
OAB: 45281/PR
TAÍS PALÚ RODRIGUES
OAB: 69538/PR
ARNALDO AGUADA NUNEZ
OAB: 103661/PR
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
OAB: 83776/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO VARA CÍVEL DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Conjunto Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: (43) 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0002529-40.2022.8.16.0053 Processo: 0002529-40.2022.8.16.0053 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.770,07 Exequente(s): Alaide Batista Muniz Executado(s): BANCO PAN S.A. A parte executada discorda dos cálculos apresentados, sob a alegação de que a contadoria deixou de compensar os valores creditados na sua conta que totalizam o importe atualizado de R$ 1.781,37 (seq. 195.1). Contudo, sem razão, vez que a compensação foi devidamente realizada nos cálculos apresentados, leia-se: Quanto ao cálculo de restituição das prestações dos contratos, os valores de R$598,04 em 05/05/2020 e 654,33 em 06/07/2020 foram compensados apenas ao final do cálculo de mov. 144.1. (seq. 187.1) Todo o cálculo da compensação consta da memória de cálculo de seq. 187.5 Verifica-se que o laudo apresentado atendeu às exigências do art. 473 do Código de Processo Civil, sendo composto de forma clara e conclusivo para o deslinde do feito. Outrossim, o laudo fora elaborado por expert capacitado e o mero inconformismo com as constatações e conclusões não é apto a ensejar nulidade da prova. Ainda, nos termos do art. 370 do CPC: “Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. No mesmo artigo, parágrafo único: “O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias”. Verifica-se, portanto, que o laudo pericial respondeu as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, cabendo ao Juiz decidir sobre a necessidade ou não de complementação e/ou esclarecimentos. Neste sentido, já julgou o E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA AUTORAL. PLEITO PARA NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DO CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO LAUDO PERICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. JUIZ QUE, COMO DESTINATÁRIO FINAL DAS PROVAS, PODE INDEFERIR AS QUE SE MOSTRAM PROTELATÓRIAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. EXPERT CATEGÓRICA AO AFIRMAR QUE AS AVARIAS NO IMÓVEL SE DERAM POR falhas no uso, manutenção ou PELO desgaste natural do tempo. manutenção da sentença. fixação de honorários recursais. recurso não provido. (TJPR - 8ª C.Cível - 0001359-19.2011.8.16.0053 - Bela Vista do Paraíso - Rel.: DESEMBARGADOR SERGIO ROBERTO NOBREGA ROLANSKI - J. 28.04.2022) Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados. Cumpra-se a ordem de levantamento dos valores incontroversos (seq. 182.1). Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 05 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito