0002520-49.2022.8.19.0068
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Rio das Ostras- Cartório da 2ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Tendo em vista que não há divergência quanto aos honorários propostos pelo perito, os HOMOLOGO. Deposite a parte ré a metade do valor da perícia, no prazo de 30 dias. Com a liquidação da quantia, notifique-se o expert para dar início aos trabalhos, entregando o laudo pericial em até 60 dias, cientificando-o de que: a) deverá comunicar o(s) assistente(s) técnico(s) da data da(s) diligência(s) ou do(s) exame(s) a ser(em) realizado(s), com antecedência mínima de cinco dias, comprovando nos autos a intimação; b) o laudo deve observar os parâmetros delineados no 473 do CPC/15; c) o dia da perícia, se for o caso, deve ser comunicado a este Juízo com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes possam ser cientificadas de sua realização; d) a não entrega do laudo no prazo, sem motivo legítimo, poderá redundar na aplicação das sanções no art. 468, § 1º do NCPC. Faculto ao expert, desde já, o levantamento de 50% dos honorários, devendo o Cartório expedir mandado de pagamento, caso requerido, independentemente de conclusão. Juntado o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias, devendo o 'expert' ser notificado para se pronunciar novamente, em igual prazo, na hipótese de formulação de quesitos suplementares ou se houver pedido de esclarecimento. Após, conclusos.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Autor MARCELO HENRIQUE MOREIRA DOS SANTOS
Autor MAURO RICARDO MOREIRA DOS SANTOS
Réu MUNICIPIO DE RIO DAS OSTRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
LUAN ELIAS DE OLIVEIRA LOPES
OAB: 218384/RJ
PROCURADOR DO ESTADO
OAB: TJ000007/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Tendo em vista que não há divergência quanto aos honorários propostos pelo perito, os HOMOLOGO. Deposite a parte ré a metade do valor da perícia, no prazo de 30 dias. Com a liquidação da quantia, notifique-se o expert para dar início aos trabalhos, entregando o laudo pericial em até 60 dias, cientificando-o de que: a) deverá comunicar o(s) assistente(s) técnico(s) da data da(s) diligência(s) ou do(s) exame(s) a ser(em) realizado(s), com antecedência mínima de cinco dias, comprovando nos autos a intimação; b) o laudo deve observar os parâmetros delineados no 473 do CPC/15; c) o dia da perícia, se for o caso, deve ser comunicado a este Juízo com antecedência mínima de 15 dias, a fim de que as partes possam ser cientificadas de sua realização; d) a não entrega do laudo no prazo, sem motivo legítimo, poderá redundar na aplicação das sanções no art. 468, § 1º do NCPC. Faculto ao expert, desde já, o levantamento de 50% dos honorários, devendo o Cartório expedir mandado de pagamento, caso requerido, independentemente de conclusão. Juntado o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias, devendo o 'expert' ser notificado para se pronunciar novamente, em igual prazo, na hipótese de formulação de quesitos suplementares ou se houver pedido de esclarecimento. Após, conclusos.