0002518-26.2025.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002518-26.2025.8.26.0506 (processo principal 0027265-60.2013.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Gonçalo dos Santos Filho - - José Carlos da Silva e outros - Vistos. Nos termos do art. 510, do CPC, determino a produção de prova pericial contábil. Para a perícia judicial, nomeio HALYSSON WALDERRAMA, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, para quem arbitro honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverá ser intimado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo. Tratando-se de fase de liquidação da sentença, caberá ao devedor custear a prova pericial, devendo o polo Requerido providenciar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL S/A
Réu JOSé CARLOS DA SILVA
Réu LUIZ GONçALO DOS SANTOS FILHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
OAB: 11471/PA
EDNER GOULART DE OLIVEIRA
OAB: 266217/SP
EDUARDO AUGUSTO NUNES
OAB: 179619/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002518-26.2025.8.26.0506 (processo principal 0027265-60.2013.8.26.0506) - Liquidação por Arbitramento - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Gonçalo dos Santos Filho - - José Carlos da Silva e outros - Vistos. Nos termos do art. 510, do CPC, determino a produção de prova pericial contábil. Para a perícia judicial, nomeio HALYSSON WALDERRAMA, devidamente cadastrado junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, para quem arbitro honorários em R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverá ser intimado para informar, no prazo de 05 (cinco) dias se aceita o encargo. Tratando-se de fase de liquidação da sentença, caberá ao devedor custear a prova pericial, devendo o polo Requerido providenciar o depósito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Com o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Intime-se. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), EDUARDO AUGUSTO NUNES (OAB 179619/SP)