0002515-93.2022.8.26.0565
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 6ª Vara Cível
- Classe
- Aposentadoria por Invalidez Acidentária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002515-93.2022.8.26.0565 (apensado ao processo 0005800-65.2020.8.26.0565) (processo principal 0005800-65.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edleuza Maria Caversane - Ante o exposto, REJEITO a impugnação do INSS e HOMOLOGO o critério técnico adotado no laudo pericial (fls. 571/595), segundo o qual deve ser adotado, para a apuração da renda mensal inicial, o salário de contribuição vigente na data do acidente, no valor de Cr$ 376.524,00, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei nº 8.213/91, em sua redação anterior à Lei nº 9.032/95. Sobre essa renda incide a readequação determinada no título executivo, em razão da majoração dos tetos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, conforme o Tema 76 do STF, observados, quanto à correção monetária e aos juros de mora, os critérios fixados no v. Acórdão, com incidência da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, na forma ali determinada. Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cálculo atualizado do débito, observando o critério ora homologado e a metodologia definida no laudo pericial. Com a juntada, dê-se vista ao INSS para manifestação exclusivamente quanto aos aspectos aritméticos da conta. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), EDERSON RICARDO TEIXEIRA (OAB 152197/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDLEUZA MARIA CAVERSANE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL RECHE GELALETI
OAB: 351862/SP
JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE
OAB: 346522/SP
EDERSON RICARDO TEIXEIRA
OAB: 152197/SP
LILIAN CRISTINA VIEIRA
OAB: 296481/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002515-93.2022.8.26.0565 (apensado ao processo 0005800-65.2020.8.26.0565) (processo principal 0005800-65.2020.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Edleuza Maria Caversane - Ante o exposto, REJEITO a impugnação do INSS e HOMOLOGO o critério técnico adotado no laudo pericial (fls. 571/595), segundo o qual deve ser adotado, para a apuração da renda mensal inicial, o salário de contribuição vigente na data do acidente, no valor de Cr$ 376.524,00, nos termos do art. 28, § 1º, da Lei nº 8.213/91, em sua redação anterior à Lei nº 9.032/95. Sobre essa renda incide a readequação determinada no título executivo, em razão da majoração dos tetos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998 e nº 41/2003, conforme o Tema 76 do STF, observados, quanto à correção monetária e aos juros de mora, os critérios fixados no v. Acórdão, com incidência da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, na forma ali determinada. Intime-se a parte exequente para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cálculo atualizado do débito, observando o critério ora homologado e a metodologia definida no laudo pericial. Com a juntada, dê-se vista ao INSS para manifestação exclusivamente quanto aos aspectos aritméticos da conta. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: JULIANA GRACIA NOGUEIRA DE SÁ RECHE (OAB 346522/SP), LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP), GABRIEL RECHE GELALETI (OAB 351862/SP), EDERSON RICARDO TEIXEIRA (OAB 152197/SP)