0002495-64.2022.8.16.0021
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível de Cascavel
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002495-64.2022.8.16.0021 Processo: 0002495-64.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$261.004,20 Autor(s): IRENE SALAZAR Réu(s): ALVARO FABIO KREFTA Considerando a justificativa apresentada pela parte autora, consistente na realização de perícia médica perante o INSS em data e horário próximos aos designados para a audiência, bem como a concordância da parte ré com o adiamento do ato, defiro o pedido. Redesigne-se a audiência para colheita de prova oral (ev. 136). Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ALVARO FABIO KREFTA
Autor IRENE SALAZAR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VICTOR HUGO BIZ GOMES
OAB: 99223/PR
CESAR LUIZ DA SILVA
OAB: 60430/PR
ALVARO FABIO KREFTA
OAB: 43443/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002495-64.2022.8.16.0021 Processo: 0002495-64.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$261.004,20 Autor(s): IRENE SALAZAR Réu(s): ALVARO FABIO KREFTA Considerando a justificativa apresentada pela parte autora, consistente na realização de perícia médica perante o INSS em data e horário próximos aos designados para a audiência, bem como a concordância da parte ré com o adiamento do ato, defiro o pedido. Redesigne-se a audiência para colheita de prova oral (ev. 136). Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito