Detalhe do processo

0002495-64.2022.8.16.0021

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível de Cascavel
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002495-64.2022.8.16.0021 Processo: 0002495-64.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$261.004,20 Autor(s): IRENE SALAZAR Réu(s): ALVARO FABIO KREFTA Considerando a justificativa apresentada pela parte autora, consistente na realização de perícia médica perante o INSS em data e horário próximos aos designados para a audiência, bem como a concordância da parte ré com o adiamento do ato, defiro o pedido. Redesigne-se a audiência para colheita de prova oral (ev. 136). Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ALVARO FABIO KREFTA

Autor IRENE SALAZAR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VICTOR HUGO BIZ GOMES

OAB: 99223/PR

CESAR LUIZ DA SILVA

OAB: 60430/PR

ALVARO FABIO KREFTA

OAB: 43443/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 5ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 3392-5036 - E-mail: cas-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002495-64.2022.8.16.0021 Processo: 0002495-64.2022.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$261.004,20 Autor(s): IRENE SALAZAR Réu(s): ALVARO FABIO KREFTA Considerando a justificativa apresentada pela parte autora, consistente na realização de perícia médica perante o INSS em data e horário próximos aos designados para a audiência, bem como a concordância da parte ré com o adiamento do ato, defiro o pedido. Redesigne-se a audiência para colheita de prova oral (ev. 136). Intimem-se. Cascavel, datado eletronicamente. Nathan Kirchner Herbst Juiz de Direito