Detalhe do processo

0002495-06.2023.8.16.0126

Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara da Fazenda Pública de Palotina
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0002495-06.2023.8.16.0126 Processo: 0002495-06.2023.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$79.159,41 Requerente(s): EDIVANIA DA SILVA FABIO FERNANDO CANUTO MAITÊ DA SILVA CANUTO representado(a) por FABIO FERNANDO CANUTO, EDIVANIA DA SILVA Requerido(s): Município de Palotina/PR DECISÃO 1. Tendo em vista o laudo pericial juntado na seq. 145.1 e, considerando que inexistem quesitos complementares a serem respondidos ou impugnações das partes, homologo o laudo pericial juntado. Autorizo o levantamento dos honorários periciais. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais. 3. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor EDIVANIA DA SILVA

Autor FABIO FERNANDO CANUTO

Autor MAITê DA SILVA CANUTO REPRESENTADO(A) POR FABIO FERNANDO CANUTO, EDIVANIA DA SILVA

Réu MUNICíPIO DE PALOTINA/PR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA EDUARDA FACHINETTI NERI

OAB: 108539/PR

JEAN CARLOS NERI

OAB: 27064/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0002495-06.2023.8.16.0126 Processo: 0002495-06.2023.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$79.159,41 Requerente(s): EDIVANIA DA SILVA FABIO FERNANDO CANUTO MAITÊ DA SILVA CANUTO representado(a) por FABIO FERNANDO CANUTO, EDIVANIA DA SILVA Requerido(s): Município de Palotina/PR DECISÃO 1. Tendo em vista o laudo pericial juntado na seq. 145.1 e, considerando que inexistem quesitos complementares a serem respondidos ou impugnações das partes, homologo o laudo pericial juntado. Autorizo o levantamento dos honorários periciais. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais. 3. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito