0002495-06.2023.8.16.0126
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara da Fazenda Pública de Palotina
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0002495-06.2023.8.16.0126 Processo: 0002495-06.2023.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$79.159,41 Requerente(s): EDIVANIA DA SILVA FABIO FERNANDO CANUTO MAITÊ DA SILVA CANUTO representado(a) por FABIO FERNANDO CANUTO, EDIVANIA DA SILVA Requerido(s): Município de Palotina/PR DECISÃO 1. Tendo em vista o laudo pericial juntado na seq. 145.1 e, considerando que inexistem quesitos complementares a serem respondidos ou impugnações das partes, homologo o laudo pericial juntado. Autorizo o levantamento dos honorários periciais. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais. 3. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDIVANIA DA SILVA
Autor FABIO FERNANDO CANUTO
Autor MAITê DA SILVA CANUTO REPRESENTADO(A) POR FABIO FERNANDO CANUTO, EDIVANIA DA SILVA
Réu MUNICíPIO DE PALOTINA/PR
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA EDUARDA FACHINETTI NERI
OAB: 108539/PR
JEAN CARLOS NERI
OAB: 27064/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PALOTINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PALOTINA - PROJUDI Rua Juscelino Kubitschek, 1714 - Osvaldo Cruz - Palotina/PR - CEP: 85.950-000 - Fone: (44) 93649-8755 - Celular: (44) 99114-3002 - E-mail: adba@tjpr.jus.br Autos nº. 0002495-06.2023.8.16.0126 Processo: 0002495-06.2023.8.16.0126 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Direito Autoral Valor da Causa: R$79.159,41 Requerente(s): EDIVANIA DA SILVA FABIO FERNANDO CANUTO MAITÊ DA SILVA CANUTO representado(a) por FABIO FERNANDO CANUTO, EDIVANIA DA SILVA Requerido(s): Município de Palotina/PR DECISÃO 1. Tendo em vista o laudo pericial juntado na seq. 145.1 e, considerando que inexistem quesitos complementares a serem respondidos ou impugnações das partes, homologo o laudo pericial juntado. Autorizo o levantamento dos honorários periciais. 2. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais. 3. Após, conclusos para prolação de sentença. Intimações e diligências necessárias. Palotina, datado eletronicamente. Luiz Fernando Montini Juiz de Direito