Detalhe do processo

0002492-72.2026.8.26.0286

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itu - 2ª Vara Criminal e do Júri
Classe
Estupro de vulnerável
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002492-72.2026.8.26.0286 (apensado ao processo 1501191-50.2025.8.26.0286) (processo principal 1501191-50.2025.8.26.0286) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estupro de vulnerável - P.D.M.P. - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de um aparelho celular apreendido, formulado sob o argumento de que o laudo pericial apresentou resultado negativo e de que foi proferida sentença absolutória. O Ministério Público foi pelo indeferimento do pedido. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas, antes do trânsito em julgado a sentença final, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Embora tenha sido proferida sentença absolutória, verifica-se que houve a interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público, ainda pendente de julgamento, inexistindo, portanto, trânsito em julgado. Dessa forma, por ora, indefiro o pedido de restituição do aparelho celular apreendido nos autos, devendo o bem permanecer apreendido até o julgamento definitivo da ação penal. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual manifestação, após, remeta-se o presente feito ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor P.D.M.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES

OAB: 341534/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 0002492-72.2026.8.26.0286 (apensado ao processo 1501191-50.2025.8.26.0286) (processo principal 1501191-50.2025.8.26.0286) - Restituição de Coisas Apreendidas - Estupro de vulnerável - P.D.M.P. - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de um aparelho celular apreendido, formulado sob o argumento de que o laudo pericial apresentou resultado negativo e de que foi proferida sentença absolutória. O Ministério Público foi pelo indeferimento do pedido. Nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, as coisas apreendidas, antes do trânsito em julgado a sentença final, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Embora tenha sido proferida sentença absolutória, verifica-se que houve a interposição de recurso de apelação pelo Ministério Público, ainda pendente de julgamento, inexistindo, portanto, trânsito em julgado. Dessa forma, por ora, indefiro o pedido de restituição do aparelho celular apreendido nos autos, devendo o bem permanecer apreendido até o julgamento definitivo da ação penal. Aguarde-se por mais 30 (trinta) dias eventual manifestação, após, remeta-se o presente feito ao arquivo, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUIS HENRIQUE TEOTONIO LOPES (OAB 341534/SP)