0002488-66.2008.8.26.0415
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmital - 1ª Vara
- Classe
- Contratos Bancários
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 0002488-66.2008.8.26.0415 (415.01.2008.002488) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Dagmar Felix Dias Paião - Vistos. O processo encontra-se paralisado na pendência de elaboração de laudo de avaliação do imóvel de matrícula 5.422 do CRI. A decisão de fls. 621 estipulou os honorários do perito em R$6.000,00 (seis mil reais), o qual deverá ser suportado pelo executado conforme decisões pretéritas. O executado depositou somente R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que impede a realização do laudo. Apesar da ausência de pagamento pelo executado dos honorários periciais, não há como determinar o praceamento do bem sem a devida atualização do laudo pericial de avaliação, pois conforme constam as fls. 333/349, o valor que foi determinado no ano de 2018, havendo um lapso temporal de mais de 6 anos, o que impede o praceamento. Reconhecida a necessidade de atualização da avaliação, sob pena de praceamento por valor irrisório, manifeste-se o exequente sobre o interesse em suportar o ônus da avaliação, podendo somar o custo ao valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL DIAS (OAB 263839/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BANCO DO BRASIL SA
Réu DAGMAR FELIX DIAS PAIãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA
OAB: 61067/SP
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB: 36134/GO
DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL DIAS
OAB: 263839/SP
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB: 8123/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 0002488-66.2008.8.26.0415 (415.01.2008.002488) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Dagmar Felix Dias Paião - Vistos. O processo encontra-se paralisado na pendência de elaboração de laudo de avaliação do imóvel de matrícula 5.422 do CRI. A decisão de fls. 621 estipulou os honorários do perito em R$6.000,00 (seis mil reais), o qual deverá ser suportado pelo executado conforme decisões pretéritas. O executado depositou somente R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), o que impede a realização do laudo. Apesar da ausência de pagamento pelo executado dos honorários periciais, não há como determinar o praceamento do bem sem a devida atualização do laudo pericial de avaliação, pois conforme constam as fls. 333/349, o valor que foi determinado no ano de 2018, havendo um lapso temporal de mais de 6 anos, o que impede o praceamento. Reconhecida a necessidade de atualização da avaliação, sob pena de praceamento por valor irrisório, manifeste-se o exequente sobre o interesse em suportar o ônus da avaliação, podendo somar o custo ao valor do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. - ADV: ARIVALDO MOREIRA DA SILVA (OAB 61067/SP), DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL DIAS (OAB 263839/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)