0002487-10.2022.8.16.0079
Tribunal de Justiça do Paraná · TJPR · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível de Dois Vizinhos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002487-10.2022.8.16.0079 Processo: 0002487-10.2022.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.565,20 Autor(s): MARIA DO NASCIMENTO Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO Vistos até mov. 212.0. 1. Defiro o pedido formulado pela parte autora no mov. 204.1. Diante da impossibilidade de coleta presencial de padrões gráficos por estar a autora acamada, e considerando a recusa administrativa do Tabelionato de Notas local sob o argumento de sigilo, mostra-se necessária a intervenção judicial para a obtenção dos documentos indispensáveis à realização da perícia grafotécnica. 2. Expeça-se ofício ao Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Dois Vizinhos/PR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo cópia integral e em alta resolução (mínimo de 600 dpi, colorida) dos cartões de assinatura arquivados em nome da autora MARIA DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 6.624.096-7 e inscrita no CPF/MF sob o nº 041.816.839-31. 3. Com a juntada dos documentos, intime-se a Sra. Perita Judicial para que dê início aos trabalhos periciais, fluindo a partir de então o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, conforme anteriormente determinado. 4. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA DO NASCIMENTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISÂNGELA MARCIA CARON
OAB: 64505/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Avenida Dedi Barrichello Montagner, 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-2631 - E-mail: dv-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002487-10.2022.8.16.0079 Processo: 0002487-10.2022.8.16.0079 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.565,20 Autor(s): MARIA DO NASCIMENTO Réu(s): BANCO PAN S.A. DECISÃO Vistos até mov. 212.0. 1. Defiro o pedido formulado pela parte autora no mov. 204.1. Diante da impossibilidade de coleta presencial de padrões gráficos por estar a autora acamada, e considerando a recusa administrativa do Tabelionato de Notas local sob o argumento de sigilo, mostra-se necessária a intervenção judicial para a obtenção dos documentos indispensáveis à realização da perícia grafotécnica. 2. Expeça-se ofício ao Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Dois Vizinhos/PR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a este Juízo cópia integral e em alta resolução (mínimo de 600 dpi, colorida) dos cartões de assinatura arquivados em nome da autora MARIA DO NASCIMENTO, portadora do RG nº 6.624.096-7 e inscrita no CPF/MF sob o nº 041.816.839-31. 3. Com a juntada dos documentos, intime-se a Sra. Perita Judicial para que dê início aos trabalhos periciais, fluindo a partir de então o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, conforme anteriormente determinado. 4. Intimações e diligências necessárias. Micheli Franzoni Juíza de Direito