0002482-23.2008.8.19.0005
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro · TJRJ · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Comarca de Arraial do Cabo- Cartório da Vara Única
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Vistos. O perito judicial requer, à fl. 360, o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Verifica-se que a remuneração do expert foi homologada em R$ 10.000,00, conforme decisão de fls. 262/263, tendo o respectivo depósito sido comprovado às fls. 282/284. O laudo pericial foi regularmente apresentado às fls. 308/319, anteriormente à suspensão do processo, encontrando-se, portanto, concluído o trabalho para o qual o auxiliar do Juízo foi nomeado. A suspensão determinada às fls. 346/347, reiterada à fl. 358, em razão da afetação do Tema nº 1.349 do Supremo Tribunal Federal, alcança o prosseguimento da execução e a definição dos critérios de atualização do crédito, não obstando, contudo, o pagamento dos honorários correspondentes ao serviço pericial já integralmente realizado, providência que não importa homologação do laudo nem interfere na matéria submetida à Suprema Corte. Assim, DEFIRO o pedido de fl. 360. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito Leonardo de Andrade Freitas, relativamente aos honorários periciais depositados às fls. 282/284, observados os dados bancários eventualmente informados nos autos. Após, mantenha-se o feito suspenso, nos exatos termos das decisões de fls. 346/347 e 358. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor O MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO
Réu PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PROCURADOR DO MUNICÍPIO
OAB: TJ000009/RJ
ÉSIO COSTA JÚNIOR
OAB: 59121/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Vistos. O perito judicial requer, à fl. 360, o levantamento dos honorários periciais depositados nos autos. Verifica-se que a remuneração do expert foi homologada em R$ 10.000,00, conforme decisão de fls. 262/263, tendo o respectivo depósito sido comprovado às fls. 282/284. O laudo pericial foi regularmente apresentado às fls. 308/319, anteriormente à suspensão do processo, encontrando-se, portanto, concluído o trabalho para o qual o auxiliar do Juízo foi nomeado. A suspensão determinada às fls. 346/347, reiterada à fl. 358, em razão da afetação do Tema nº 1.349 do Supremo Tribunal Federal, alcança o prosseguimento da execução e a definição dos critérios de atualização do crédito, não obstando, contudo, o pagamento dos honorários correspondentes ao serviço pericial já integralmente realizado, providência que não importa homologação do laudo nem interfere na matéria submetida à Suprema Corte. Assim, DEFIRO o pedido de fl. 360. Expeça-se mandado de pagamento em favor do perito Leonardo de Andrade Freitas, relativamente aos honorários periciais depositados às fls. 282/284, observados os dados bancários eventualmente informados nos autos. Após, mantenha-se o feito suspenso, nos exatos termos das decisões de fls. 346/347 e 358. Intimem-se. Cumpra-se.